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Piçarras
segunda-feira 27 de julho de 2026

Revogação sobre isenção de IPTU a imóveis novos à venda passa em primeira

A proposta reenviada pelo chefe do Poder Executivo “revoga o inciso VII, no art. 9º, da Lei Ordinária nº 712/2019”, foi aprovada

A segunda votação manteve os votos contrários (FOTO, FELIPE FRANCO)
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Em primeira votação, a Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou, por unanimidade, o projeto de lei enviado pelo prefeito Tiago Baltt (MDB) para revogar legislação municipal específica de isenção tributária. A lei, que deve ser anulada, permite a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por empresas de incorporação proprietárias de imóveis novos (apartamentos, salas comerciais, vagas de garagem) que ainda não tenham sido vendidos ou efetivadas as ligações de energia elétrica junto à Celesc.

O projeto que já havia tramitado no final do ano passado – quando foi rejeitado por 6 a 5 – volta para análise do plenário na sessão da próxima terça-feira, 8. A bancada do PSDB, que havia votado contrariamente, mudou de postura após analisar que a legislação (o inciso VII, no art. 9º, da Lei Ordinária nº 712/2019) não tem grande procura por parte dos empresários e que a arrecadação municipal deve ser fortalecida.

A legislação diz que podem ser isentos, mediante solicitação junto à Fazenda Municipal, “os imóveis de propriedade de pessoa jurídica de direito privada, com atividade preponderante de incorporação, relativo às unidades condominiais autônomas, até que seja realizada a escritura pública de compra e venda ou até a data em que se efetivar a liberação da ligação de energia elétrica junto à CELESC”.

Na visão do prefeito, que embasou o projeto com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o atual inciso da Lei é inconstitucional. Numa das citações do STF anexas na mensagem explicativa do projeto, Tiago detalha que “a lei tributária deve ser igual para todos e a todos deve ser aplicada com igualdade” e que a isenção foge da alçada da justiça fiscal. “Permitir que Construtoras e Incorporados Imobiliárias tenham isenção de IPTU, em relação às unidades autônomas já concluídas, porém não comercializadas, não nos parece adequado atualmente e se mostra inconstitucional por violação ao princípio da isonomia tributária previsto”, reforça.

Ele toma como embasamento legal o artigo 150 da Constituição Federal, que versa sobre o princípio da isonomia tributária. “Neste prisma, a inaplicabilidade da isenção a ser revogada é justificada pela sua manifesta inconstitucionalidade e alteração da situação socioeconômica municipal, bem como do setor Construção Civil e Incorporação Imobiliária, que é o agraciado pela isenção. Isto em razão de que o setor estar em plena expansão no Município, alavancado por decisões administrativas e estratégias de desenvolvimento Municipais, Estaduais e Federais, que fizeram do mercado imobiliário municipal, um dos mais atrativos e rentáveis no momento”, acrescenta.

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