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Piçarras
domingo 12 de julho de 2026

Revogada lei sobre isenção de IPTU a imóveis novos à venda, em Balneário Piçarras

A isenção, no entanto, só ocorreria mediante solicitação à Secretaria da Fazenda. A segunda votação manteve os votos contrários pelos dez vereadores

A segunda votação manteve os votos contrários (FOTO, FELIPE FRANCO)
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A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras ratificou a votação e aprovou, dia 8, a revogação de legislação municipal específica de isenção tributária. A lei, agora anulada, permitia a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por empresas de incorporação proprietárias de imóveis novos (apartamentos, salas comerciais, vagas de garagem) que ainda não tenham sido vendidos ou efetivadas as ligações de energia elétrica junto à Celesc.

A isenção, no entanto, só ocorreria mediante solicitação à Secretaria da Fazenda. A segunda votação manteve os votos contrários pelos dez vereadores votantes – já que o presidente do parlamento vota apenas em caso de empate. O projeto de revogação foi enviado pelo prefeito Tiago Baltt (MDB), que embasou o projeto com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o atual inciso da Lei é inconstitucional.

Numa das citações do STF anexas na mensagem explicativa do projeto, Tiago detalha que “a lei tributária deve ser igual para todos e a todos deve ser aplicada com igualdade” e que a isenção foge da alçada da justiça fiscal. “Permitir que Construtoras e Incorporados Imobiliárias tenham isenção de IPTU, em relação às unidades autônomas já concluídas, porém não comercializadas, não nos parece adequado atualmente e se mostra inconstitucional por violação ao princípio da isonomia tributária previsto”, reforça.

Ele tomou como embasamento legal o artigo 150 da Constituição Federal, que versa sobre o princípio da isonomia tributária. “Neste prisma, a inaplicabilidade da isenção a ser revogada é justificada pela sua manifesta inconstitucionalidade e alteração da situação socioeconômica municipal, bem como do setor Construção Civil e Incorporação Imobiliária, que é o agraciado pela isenção. Isto em razão de que o setor estar em plena expansão no Município, alavancado por decisões administrativas e estratégias de desenvolvimento Municipais, Estaduais e Federais, que fizeram do mercado imobiliário municipal, um dos mais atrativos e rentáveis no momento”, acrescenta.

O projeto que já havia tramitado no final do ano passado – quando foi rejeitado por 6 a 5. A bancada do PSDB, que havia votado contrariamente, mudou de postura após analisar que a legislação (o inciso VII, no art. 9º, da Lei Ordinária nº 712/2019) não tem grande procura por parte dos empresários e que a arrecadação municipal deve ser fortalecida.

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