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quinta-feira 16 de julho de 2026

Dupla presa com 200 quilos de crack e quase R$ 600 mil é solta no dia seguinte, em Barra Velha

Segundo o juiz da Comarca, os policiais do Cobra e Bope não possuíam autorização judicial para ingressar na residência

(FOTO PMSC)
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Menos de doze horas após serem presos com generosa quantia de ilícitos (composta por mais de 200 quilos de crack, R$ 240 mil, US$ 72 mil – R$ 343 mil na conversão atual, armamento, munição e colete balístico), a dupla detida pelo policiamento especial da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) na noite de terça-feira, 29, em Barra Velha, teve a liberdade decretada pelo juiz da Comarca. Em seu despacho, o magistrado consideração que a ação policial careceu de legalidade.

Segundo o juiz Gustavo Schlupp Winter, os policiais do Comando de Operações Busca Resgate e Assalto (Cobra), da unidade do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) não possuíam autorização judicial para ingressar na residência, situada na Rua Areia Branca, no bairro Itajuba. Além disso, a PMSC não apresentou provas de que realizava monitoramentos do local para chancelar a existência de real suspeita do local como QG dos criminosos.

“Não existia ordem judicial para o ingresso na residência do conduzido, muito menos, restou demonstrada a autorização do morador para isso, ao menos, não foi apresentada prova acerca da mencionada autorização para o ingresso no domicílio dos conduzidos (filmagem de câmera corporal ou outro meio eletrônico ou formalização por escrito)”, assinou o juiz, às 11h06 desta quarta-feira, 30, no despacho que determinou a soltura de F.B.S.R e I.J.V.C.

Segundo a PMSC, a ação foi desencadeada após levantamentos realizados pela Agência Central de Inteligência (ACI), que obteve dados sobre a traficância de drogas pela dupla e da forte influência de I.J.V.C sobre o comércio de drogas na região. Essa versão, segundo o despacho do juiz, não foi sustentada durante os depoimentos prestados pela equipe que realizou a operação – violando  “a garantia fundamental da inviolabilidade de domicílio”

“Segundo os depoimentos prestados pelos policiais militares, havia ‘informações’ de que os conduzidos estavam praticando o tráfico de drogas e utilizando o local para o armazenamento da droga e que após perceberem um movimento ‘estranho’, adentraram na residência de ‘F’ e em seguida na de ‘I’, sem mandado judicial, o que possibilitou a apreensão da droga e a conclusão do crime supostamente praticado”, acrescentou o magistrado.

Gustavo Schlupp Winter pontuou ainda que mesmo que a equipe policial tivesse “informação de que o local é conhecido pela prática de tráfico em virtude de investigações pretéritas ou mesmo de denúncia anônimas, não constituem elementos idôneos aptos a demonstrar a prática de crime a autorizar o ingresso na residência e mitigar direito fundamental de proteção do domicílio”. A PMSC não apresentou documentos do prévio monitoramento.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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