Dados do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina (CBMSC) apontam que o primeiro trimestre do ano registrou um total de 4.051 trotes dentre as 161.876 chamadas registradas pelo telefone emergencial 193. As regiões que mais tiveram ligações falsas no primeiro trimestre foram as de Criciúma, Curitibanos, Blumenau, Itajaí e Chapecó.
Os Bombeiros Militares alertam para os transtornos que um trote causa. Uma ligação falsa ocupa a linha do telefone 193 e pode atrapalhar ou atrasar um atendimento, já que ocupa os atendentes da Central de Operações (Cobom), que poderiam atender neste período aos cidadãos que realmente precisam de socorro urgente.
“Quando lidamos com pessoas que precisam de socorro, cada segundo é essencial”
MATEUS MUNIZ CORRADINI
“Quando lidamos com pessoas que precisam de socorro, cada segundo é essencial. E se as nossas linhas estão ocupadas desnecessariamente, isso pode ser crucial para a vida de uma vítima”, destaca o presidente da Coordenadoria de Central de Emergências do CBMSC, major Mateus Muniz Corradini.
Com a experiência, os operadores do Cobom sabem identificar um trote, quando é feito em tom de brincadeira, mas em situações mais elaboradas pode ocorrer um efeito dominó: o deslocamento de viaturas com equipes, gastando tempo, recursos públicos, colocando a equipe de plantão em risco e ainda deixando de atender as pessoas que precisam.

“É preciso que fique muito claro: uma ambulância ou um caminhão de combate a incêndio que são empenhados em uma chamada falsa, podem deixar de lado uma ocorrência real ou uma cidade sem atendimento”, afirma Muniz. Nesse mesmo período do ano passado, foram 3.540 trotes e 17.280 durante todo o ano de 2021.
O Cobom fica sediado em uma cidade, mas as ligações são recebidas dos municípios atendidos naquela área, compondo um ou dois batalhões. Os trotes são considerados crime, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, com possibilidade de um a seis meses de detenção.
No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como infração gravíssima e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude. A legislação prevê medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação.





