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segunda-feira 27 de julho de 2026

TJSC anula Lei criada pela Câmara que isentaria do IPTU imóveis atingidos por alagamentos ou enchentes

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucional e tornou nula a Lei Municipal 3.288/2021 – que concederia isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município a partir de 1º de janeiro de 2022.  A decisão foi publicada no último dia 7, após o Governo Municipal ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei.

O desembargador do TJSC, Ricardo Orofino da Luz Fontes, tomou como base o artigo 113 da Constituição Federal para proferir sua decisão, observando que a situação se caracteriza renúncia de receita por não conseguir atender os requisitos mínimos para que o benefício seja concedido: impacto financeiro e orçamento junto ao orçamento da municipalidade.

 “Diante de uma isenção, isto é, uma dispensa legal do pagamento do tributo devido, ainda que a um seleto grupo de contribuintes, encontra-se, por consequência jurídica lógica, perante renúncia de receita tributária; afinal, é evidente o efeito atenuante da arrecadação municipal na hipótese. Prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro caracteriza-se, então, essencial, pois a concessão de benefícios fiscais acarreta, sim, em diminuição da receita ao respectivo ente, acometendo, por conseguinte, os meios financeiros pelos quais se custeiam os serviços e as atividades públicas no geral”, pontuou Ricardo.

A decisão vai ao encontro da liminar concedida no início do ano, quando o desembargador suspendeu a validade da Lei. A ADI foi ingressada pelo Governo Municipal após o parlamento rejeitar o veto do prefeito ao projeto, aprovado em 2020. Em outubro daquele ano, a Câmara de Vereadores derrubou o veto (8 a 1) e manteve a aprovação. “Voto no sentido de julgar procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucional a Lei Municipal n. 3.288 de 22-10-2021 de Penha”, finalizou o desembargador.

Pelo projeto, de autoria dos vereadores Célio Adolfo Francisco (PSDB) e Luiz Fernando Vailatti (Podemos), ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos no município de Penha a partir de 1° de janeiro de 2022, no limite de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que atualmente têm o valor de R$ 162,12 (totalizando neste caso o valor máximo de R$ 6.484,8 em isenção).

A concessão do benefício seria realizada a partir de relatório elaborado pela Defesa Civil com relação aos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos, sofrendo danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, considerando-se ainda os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

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