A Câmara de Vereadores de Penha aprovou, dia 8, projeto de lei ordinária (78/2020) que eleva o número de solicitações para recálculo de faturas de água que apresentarem leitura com consumo de até 70% superior à média dos últimos seis meses dos consumidores penhenses. O número de solicitações junto à concessionária prestadora do serviço passou de uma em dois anos, para duas por ano.
“Este projeto foi confeccionado após o morador Julio Stricker, procurar a Concessionaria Águas de Penha para um processo de vazamento oculto (processo realizado quando acontece algum vazamento oculto nas tubulações internas do imóvel até o hidrômetro e que vincule alterações no consumo de água), e se sentiu lesado ao saber que em nossa cidade a revisão é realizada apenas uma vez a cada 24 meses”, detalha o autor da proposta, o vereador Luiz Américo (PSDB).
Agora, pelo projeto, fica estabelecido que poderão ser revisadas no máximo duas faturas sequenciais dentro do período correspondente a 12 meses para as solicitações de usuários por motivo de volume excessivo de água fornecido ao imóvel, decorrente de vazamento de difícil identificação. Luizinho pontua que o prazo está alicerçado por Resolução Normativa da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).
O prazo de reclamação do usuário é de até 45 dias contados a partir da data de leitura. O usuário perderá o direito ao desconto se for comprovada a má fé ou negligência com a manutenção das instalações prediais sob sua responsabilidade.O recálculo deverá ser solicitado pelo consumidor, com regras definidas.
Segundo o “Desde que ocorra problema de vazamento oculto na residência ou estabelecimento, devidamente averiguado pelo prestador de serviço, mediante confirmação in loco quanto a veracidade da ocorrência, emissão de relatório circunstanciado e eliminação comprovada da irregularidade pelo usuário”, cita um dos artigos do projeto, que acresce dispositivos ao capítulo IV da lei nº 2672, de 06 de dezembro de 2013.
projeto, de autoria do vereador Luiz Américo (PSDB), que segue para a sanção do prefeito municipal, “o cálculo utilizado do valor a ser pago será a média aritmética alcançada pela soma das últimas seis leituras, incluída aquela em que for constatado o vazamento”.
Foto por: Victor Miranda





