Teve início, no último dia 28 de janeiro, o período de defeso dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Até dia 30 de abril, a pesca destas espécies é proibida, sob pena de multa ambiental em caso de descumprimento.

O período do defeso é regulamentado pela portaria Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca de número 656. Ela passou por alteração em 30 de março de 2022, mudando o período do defeso para este ano. A Portaria foi alterada ano passado, após consultas públicas e o projeto Rebyc.
Estudos apontam que o mês de maio é o mês de maior abundância de camarão sete barbas e rosa. O antigo defeso ocorria no período de 1º de março à 31 de maio. A Portaria 656 permite, neste período de defeso, “a pesca do camarão-branco, desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada”.
O setor responsável pela fiscalização é a Polícia Militar Ambiental (PMA).
Durante o período de proibição da pesca, os pescadores artesanais recebem o seguro defeso. Ele garante uma renda no valor de um salário-mínimo mensal durante o período de defeso, ou seja, enquanto a atividade pesqueira é proibida para a preservação da espécie, como acontece durante a piracema. É uma garantia de amparo dos pescadores profissionais artesanais neste período.
PESCA ILEGAL DE POLVO, EM PENHA
Após a divulgação da proibição de pesca de camarão em período de defeso, que iniciou em 28 de janeiro e terminará dia 30 de abril, a Polícia Militar Ambiental iniciou fiscalizações pelo litoral norte. Na noite de quinta-feira, 2, as guarnições PMA marítima da 1ª Companhia/1°Batalhão flagraram pesca ilegal, não reportada e não regulada (pesca IUU). Os policiais realizaram abordagem no momento em que embarcações descarregavam polvo (Octopus americanus e Octopus insularis) e moluscos marinhos da classe Cephalopoda.

A captura do polvo é regulamentada pela Portaria SAP/MAPA n°452/2021. “A prática da pesca IUU causa impacto econômico e ambiental incalculável, além de prejudicar a pesca de quem a exerce de forma lícita. Diante do delito perpetrado, o produto da pesca, mais de uma tonelada das espécies, e os equipamentos utilizados na prática foram apreendidos e realizados os procedimentos pertinentes”, afirma a PMA.





