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Piçarras
sábado 11 de julho de 2026

Ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa é ajuizada contra Tiago Baltt (MDB) e empresário

Foto, Felipe Franco / JC
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras ingressou na Justiça com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Tiago Maciel Baltt (MDB), e o proprietário da empresa Sérgio Saturnino Januário Produções e Pesquisa, Sérgio Saturnino – contratada pela Prefeitura em 2021 e 2022 para serviços na área marketing, pesquisas e palestras. A ação é baseada num suposto direcionamento licitatório à empresa, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através de descumprimentos legais previstos na Lei de Licitações que impediriam uma ampla concorrência. A Promotoria requer a devolução de R$ 170 mil pagos à empresa e a punição como a perda de direitos políticos – porém há oferta para um acordo consensual.

A ação é assinada pela promotora, Mariana Pagnan Silva de Faria, após minuciosa análise dos editais licitatórios (14/2021 e 22/2022) – para os “serviços de Estratégia e Marketing em Gestão Pública, planejamento, execução e análise de pesquisas de caráter institucional, planejamento, organização e execução de palestras sobre gestão pública e suporte analítico para eventos críticos, crises institucionais e de avaliação de cenários político administrativos”, Mariana afirma que eles possuem “uma pluralidade de atos ilícitos, que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.

Promotoria oferta a possibilidade de acordo consensual

No primeiro edital, pela análise do MPSC, houve ausência de especificação suficiente, clara e precisa dos serviços que seriam contratados, desrespeito ao prazo para oferecimento das propostas, ausência de justificativa quanto à exigência para comprovação de que o profissional que iria desempenhar as funções possuísse formação em ciências humanas (preferencialmente em ciências sociais, sociologia ou ciência política) e o “prosseguimento da licitação com um único licitante, sem análise justificada quanto à (in)ocorrência de prejuízo à ampla competitividade da licitação”, assina a promotora. O segundo edital cumpriu o prazo para oferecimento de propostas, mas manteve as demais situações.

Analisando os serviços contratados, a promotora Mariana afirma que “não houve especificação de preço e quantidade de cada um dos serviços a serem realizados. Ora, trata-se de três serviços completamente diferentes: 1) assessoria de comunicação estratégica e marketing em gestão pública; 2) planejamento, execução e análise de 2 pesquisas de caráter institucional (avaliação institucional e clima organizacional); e 3) planejamento, organização e execução de palestras e eventos sobre gestão pública e cidadania, servidor/serviços públicos e política de atendimento – mas foi estabelecido ‘valor unitário’ para todos. Além disto, não houve quantificação em números dos serviços a serem prestados, o que prejudica os eventuais interessados na avaliação do custo/benefício do contrato, e frustra o caráter competitivo da licitação”.

“Ainda quanto a esta situação, registra-se que o vencedor da licitação possui, justamente, formações nas áreas de preferência da administração pública: sociologia, e ciências sociais, fato que, aliado às demais informações constantes dos autos, constitui indício concreto de direcionamento do certame licitatório”

MARIANA PAGNAN SILVA DE FARIA, PROMOTORA

No tocante as exigências profissionais requeridas no edital, a promotora vê mais indícios de um direcionamento para contratação da Sérgio Saturnino Januário Produções e Pesquisa. “Ainda quanto a esta situação, registra-se que o vencedor da licitação possui, justamente, formações nas áreas de preferência da administração pública: sociologia, e ciências sociais, fato que, aliado às demais informações constantes dos autos, constitui indício concreto de direcionamento do certame licitatório”, categoriza Mariana, que vê no leque de serviços a possibilidade de inclusão de outros profissionais no edital.

Outra situação levantada pela promotora – trazida logo no início da ação civil pública disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça e do Ministério Público – é de que “inicialmente, chama-se atenção ao fato de que a empresa do requerido Sérgio, Exitus Comunicação e Pesquisa, prestou serviços de assessoria político eleitoral ao Prefeito Municipal, Tiago, durante as eleições municipais de 2020. Conforme documentos acostados do Inquérito Civil anexo, o requerido Sérgio assessorava, pessoalmente, o Prefeito Municipal Tiago em atos de sua campanha política”, detalha a promotora.

Recomendação proferida não foi acatada pela municipalidade

Para Mariana, as informações do inquérito dão sustentação para um enriquecimento ilícito de Sérgio, com o aval do prefeito da cidade – que em outubro de 2021 recebeu da promotoria uma recomendação para anular a licitação (14/2021) e promover o cancelamento do contrato. A recomendação não foi acatada e uma segunda licitação, nos mesmos moldes da anterior, foi deflagrada. Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura, R$ 192.336,40 foram pagos à empresa de Sérgio. A ação foi ajuizada dia 1º de março.

PROMOTORA OFERTA POSSIBILIDADE DE ACORDO

No trecho final da ação, a promotora oferta à Tiago e Sérgio a possibilidade de um acordo – que resultaria na extinção da ação civil pública na Justiça. Ela oferta prazo de 30 dias para que “manifestem sobre eventual interesse em resolver de maneira consensual a demanda por meio da celebração de acordo de não persecução cível”.

O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

Caso não ocorra um acordo – que segundo fontes da reportagem, incidiria na devolução dos valores pagos – a ação civil pública transcorrerá seu rito. Como sanção final numa possível condenação, além da devolução de R$ 170.272,40, a Promotoria requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos – conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

No dia 6, o juiz de Direito, Luiz Carlos Vailati Junior, determinou a citação de ambos para que “querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias”.

Prefeito e empresário vão analisar ação antes de se manifestarem

A Prefeitura informou “que não foi notificada até o momento da referida ação e não tem conhecimento do teor do processo”. Consultado pela reportagem, o prefeito disse que “também não teve ao acesso aos autos e, por esse motivo, não pode se manifestar neste momento”. Sérgio Saturnino alegou que desconhece “o conteúdo do caso” e que vai “verificar e me manifestarei quando necessário”.

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