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quarta-feira 15 de julho de 2026

PMSC prende homem após diversos disparos com arma de fogo em via pública

O fato ocorreu em um estabelecimento comercial no bairro Itacolomi, localizado próximo ao apartamento decorado de uma construtora

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A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) prendeu no último sábado, 20, no bairro Itacolomi, em Balneário Piçarras, um homem pelo crime de disparo de arma de fogo e suspeita de tráfico de drogas. Segundo testemunhas, ele teria chegado psicologicamente alterado a um estabelecimento comercial e efetuado diversos disparos com uma arma de fogo. Na audiência de custódia, o magistrado plantonista concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.

Material apreendido pela PMSC – Foto, PMSC / Balneário Piçarras

Segundo a PMSC, a equipe foi acionada e “rapidamente ao local e abordou o suspeito, que não ofereceu resistência. Durante a revista pessoal, foi encontrado em seu bolso um pacote contendo substâncias entorpecentes (cocaína), além de uma quantia em dinheiro em espécie (cerca de R$ 3.400,00). Na busca realizada no ambiente onde o indivíduo se encontrava, foi encontrada uma pistola semiautomática” – com quatro munições deflagradas e cinco ainda intactas.

Não há registro de feridos pelos disparos. Ele foi preso em flagrante por disparar arma de fogo em vias públicas, posse e porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Ele foi levado diretamente para a Central de Plantão de Itajaí para os procedimentos legais necessários.

Na audiência de custódia, realizada às 17h do dia seguinte, o juiz de plantão Daniel Lazzarin Coutinho, homologou a prisão em flagrante, mas concedeu a liberdade provisória do suspeito mediante o pagamento de dez salários-mínimos, com descontos da soma já resgatada do suspeito no ato de sua prisão. Segundo o magistrado, apesar da inicial comprovação dos fatos, trata-se de réu primário e que o fato não se trata de algo excepcional.

“Os indícios de autoria afloram dos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e das próprias palavras do conduzido que admitiu ter efetuado os disparos de arma de fogo em via pública. Embora os crimes atribuídos ao conduzido tenham pena máxima somada superior a quatro anos, trata-se de acusado primário. Na hipótese, em que pese os disparos de arma de fogo em via pública, não há notas de excepcionalidade que autorizem a decretação da prisão preventiva do agente. Contudo, a dinâmica dos eventos pode ser acautelada com aplicação de fiança, visto que se trata de empresário, que estava posse de considerável quantia em dinheiro e proprietário de um automóvel de elevado valor”, gravou o magistrado em sua decisão.

A Polícia Civil de Santa Catarina dará continuidade ao processo, com posterior denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – que procederá com o habitual rito criminal.

Seguindo a Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em 2019, as forças policiais pararam de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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