A Câmara de Vereadores de Penha aprovou na sessão desta segunda-feira, 15, o projeto de lei que estabelece normas sobre a subcontratação de obras e serviços no município. Com rara exceção, a proposta – de autoria do vereador Luiz Américo (PSDB) – tem como eixo principal impedir que Prefeitura e Câmara de Penha permitam que empresas vencedoras de licitações públicas terceirizem a realização de obras e serviços públicos, mesmo que parcialmente.
A votação foi desempatada pelo presidente do parlamento, Isac Hamilton da Costa (PL), após a bancada do MDB se manifestar contrariamente alegando inconstitucionalidade do projeto. Para os vereadores Juraci Alexandrino, Regiane Severino, Maurício da Costa, Maurício Brockveld e Antônio Cordeiro Filho, o parlamento municipal não pode legislar sobre licitações, questão essa que tem em lei federal sua normatização.
A Comissão de Justiça e Redação Final – que tem Regiane como presidente, Brockveld e Silas como membros – chegou a exarar parecer contrário ao projeto, sob alegação de inconstitucionalidade. Contudo, na sessão de 1º de junho o documento foi rejeitado, com base em posicionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e prejulgados do Tribuna de Justiça de Santa Catarina e Supremo Tribunal Federal.
Além do voto do autor e do presidente, Jesuel Capela (PSDB), Silas Antonietti (PSD), Everaldo Dal Posso (PL) e Joaquim Costa (PP) deram sustentação ao projeto, que agora segue para a sanção do prefeito Aquiles da Costa (MDB) antes de ser tornar Lei Municipal. “Dada a decisão da bancada do MDB em rejeitar o projeto, acredito que a proposta ganhará o veto executivo – que terá de ser votado pelos vereadores”, observa Luiz Américo.
O PROJETO
Segundo Luiz, “este projeto foi pensado após alguns moradores me procurarem relatando preocupação com algumas obras e serviços públicos que estão sendo realizados em nossa cidade. Segundo um morador ao questionar a demora de uma obra, o funcionário da empresa que estava realizando o serviço falou: que ele fazia parte de uma empresa subcontratada e não saberia explicar o motivo da demora”.
Segundo o projeto, todos os contratos da Prefeitura e da Câmara terão que ter “obrigatoriamente uma cláusula alusiva à vedação”. Se comprovada a delegação da obra, o contrato respectivo será rescindido unilateralmente pelo Município que procederá à nova licitação na modalidade compatível com o valor remanescente da obra ou serviço.
“A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. Na realidade, esse terceiro executa o contrato em nome do contratado, o qual continua com todas as responsabilidades, tanto contratuais quanto legais”, explica o parlamentar, citando que o projeto foi produzido seguindo critérios do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proibição também deverá “constar nos editais de licitação, cujo o objeto seja a contratação de obra ou serviços que envolvam o fornecimento de mão-de-obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusulas com exigência de capacitação em saúde e segurança do trabalho de todos os trabalhadores envolvidos”. Para ele, não há transparência com a sociedade quando a subcontratação é praticada. “A subcontratação formalizada de qualquer forma e às escuras, confronta com a possibilidade legal de fiscalização pelo Poder Legislativo”, acrescenta.
EXCEÇÃO DA REGRA
Pelo projeto que está em análise no parlamento, será permitida – por exceção – a subcontratação de até 30% das obras e serviços, “apenas quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais e nem ofenda outros princípios relacionados as licitações e que sejam previstos Edital”. Contudo, há normas para essa permissão.
Os licitantes que pretenderem sublocar as obras ou serviços, no ato da habilitação, deverão apresentar os atestados e todas as documentações inerentes e exigidas no Edital, àquelas empresas que subcontratará.
Foto por: Victor Miranda | CVP





