Deve ser votado na próxima segunda-feira, 19, pela Câmara de Vereadores de Penha, o projeto de lei que prevê aplicação de multa às pessoas que forem flagradas – em áreas e vias públicas – fazendo uso de drogas ilícitas. O documento, proposto pelo vereador Adriano de Souza (PSDB), estipula multa inicial de R$ 2.022,40 (10 Unidade Fiscal Municipal – UFM, hoje com valor unitário de R$ 202,24). Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
A votação decorre do aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que se reuniu no final da tarde desta quarta-feira, 14, para analisar o documento. O parecer foi pela legalidade da matéria, permitindo que o projeto seja levado ao plenário. Segundo o autor da matéria, se aprovado, o município poderá firmar convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) para que proceda com todo rito burocrático das autuações.
“Tendência alarmante e representa uma ameaça significativa à saúde e à segurança de nossa comunidade”
ADRIANO DE SOUZA
FOTO, VICTOR MIRANDA / CVP
“Eu conversei com o capitão da Polícia Militar de Penha. Ele disse que tem como a Prefeitura fazer um convênio com a Polícia Militar – que além de fazer sua parte de autuação dos flagrantes, vai fazer uma notificação ao cidadão e vai repassar para a Prefeitura, que terá a obrigação de notificar ao pagamento da multa”, descreveu Adriano Tibeco. O projeto já prevê a parceria.
A fala do vereador surge como justificativa ao parecer jurídico produzido pela assessoria da Câmara e que opinou pela inviabilidade de sua aprovação – apontando vícios de competência, iniciativa e espécie normativa. O documento, contudo, tem caráter técnico-opinativo, fundamentado na legislação em vigência, tanto federal, quanto municipal, que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação ou desaprovação.
A multa será lavrada pelo órgão responsável e em desfavor do infrator, conforme seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). “E se o infrator for criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o acionamento imediato do Conselho Tutelar Municipal”, acrescentou Tibeco.
O PROJETO
O documento foi lido na primeira sessão ordinária deste ano, dia 22 de janeiro. Além da multa máxima de R$ 2.022,40 – para flagrantes em vias públicas – ela pode chegar a R$ 4.044,80 caso o infrator seja flagrado consumindo o ilícito “nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes, nas praias e praças”.
Para Tibeco, o consumo de drogas, em especial da maconha, tem se mostrado uma “tendência alarmante e representa uma ameaça significativa à saúde e à segurança de nossa comunidade. Portanto, a implementação de medidas preventivas se faz urgente e necessária, não apenas para desencorajar o uso indevido de drogas, mas também para oferecer suporte e reintegração social aos usuários e dependentes”.
O projeto vai ao encontro de propostas já criadas nas cidades vizinhas de Balneário Camboriú e Itapema. “Não podemos mais cruzar os braços e deixar que a droga ganhe espaço dentro da sociedade, tornando-se uma rotina às famílias e as crianças. Cenas como as vistas na Praia do Trapiche (no mês passado) não devem mais se repetir, um local que é considerado um paraíso mas que se assemelhava a uma zona de guerra”, encerrou Tibeco.