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Piçarras
sábado 12 de julho de 2025

Comissão vota inconstitucional PL que previa aplicação de penalidades às pessoas flagradas utilizando drogas em áreas públicos

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A Comissão Permanente da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras votou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) que trata de penalidades aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas públicas usando drogas em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Por conta do parecer contrário, o projeto será arquivado.

A Comissão Permanente aponta que “vê claramente que já há previsão de sanção para o uso de drogas – não só em locais públicos – por lei federal. O uso de drogas constitui crime pela legislação pátria, razão pela qual, em conformidade ao artigo 22, inciso I da Constituição da República, deve ser regulado pela União (…) Já havendo regulamentação por lei federal, já havendo a previsão das mesmas sanções em lei federal, e tratando-se de tema inegavelmente de Direito Penal, não há competência constitucional atribuída aos Municípios para aplicar sanções no que tange ao uso de drogas proscritas”.

Segundo o parecer da Comissão – formada por Bira Andrade (MDB), Robson Bigo (PL) e Jorge Luiz Silva (MDB) – caso a Lei fosse sancionada, haveria a necessidade de instauração de processo administrativo para decidir a aplicação da sanção, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, que se subdivide nos direitos à comunicação, produção de provas, apresentação de razões finais e interposição de recursos.

“Entendemos que legislação em tal sentido não ajudaria a combater o problema das drogas verificado no município de Balneário Piçarras”

“Entendemos que legislação em tal sentido não ajudaria a combater o problema das drogas verificado no município de Balneário Piçarras e em tantos outros do Brasil, da América Latina e do mundo. Isso pois sabe-se que incremento na intensidade das sanções não é suficiente para desestimular os usuários. Tal fato pode ser observado nos países que elevaram a penalização ao uso e venda de drogas em seu patamar máximo, o da pena de morte, e não estancaram o problema (…) Além disso, a lei sequer fixou o valor da multa e nem quais seriam os critérios para a sua fixação, deixando tal tarefa para o “setor responsável”, o que é ilegal. O projeto de Lei invadiu competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Isso porque o município terá que criar mecanismos administrativos, com dispêndio financeiro para a execução da referida lei”, diz a Comissão Permanente.

O PL tinha como vereadores proponentes Gleber Silveira (PL), Maikon Rodrigues (PL) e Robson Bigo (PL). A Comissão é formada pelos vereadores Bira Andrade (MDB), Robson Bigo (PL) e Jorge Luiz da Silva (MDB). O vereador Gleber fala que o projeto não terá mais continuidade por conta da alegação.

“Quando fiquei sabendo, lamentei, porque a questão do consumo de drogas dentro do nosso município vem de uma crescente. O tráfico está aumentando também dentro do município e nós não conseguimos ter uma boa expectativa com relação a isso. Lamentavelmente não foi aprovado esse projeto por ser considerado inconstitucional”, confirmou Gleber.

“Quando fiquei sabendo, lamentei, porque a questão do consumo de drogas dentro do nosso município vem de uma crescente”

Conforme o PL, “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos de Balneário Piçarras, por utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta citava que a “pessoa que praticar ficará sujeita, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, à sanção administrativa de multa, no valor de 1 UFM. A multa prevista será de 2 UFM’s quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes, nas praias e praças”. Hoje, cada UFM tem o valor de R$ 141,64. Em caso de reincidência na prática, seria aplicada multa no valor dobrado àqueles estabelecidos.

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