13.4 C
Piçarras
segunda-feira 6 de julho de 2026

Ex-deputado federal João Pizzolatti é condenado à prisão por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante

Foto, TV Globo
Ouça a Matéria

Cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Essa foi a pena imposta ao ex-deputado federal, João Alberto Pizzolatti Junior, proferida nesta quarta-feira, 28, após realização de júri popular na Comarca de Blumenau que o condenou por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. Ele também terá que pagar, em grau de reparação dos danos à vítima Paulo Marcelo Santos, R$ 1.796.064,00, que ficou gravemente ferido após acidente de trânsito em 2017. A decisão é passível de recurso.

“As consequências do delito são graves, uma vez que a vítima possui sequelas até hoje. O laudo de exame pericial complementar comprova que a vítima sofreu debilidade e deformidade permanentes. Na época com 23 anos de idade, teve sua vida transformada por conta das lesões que sofreu e depende de medicamentos até os dias atuais, conforme relato da vítima ouvida em plenário. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o ilícito”, narrou a juíza Cibelle Mendes Beltrame, em sua sentença.

A sentença de prisão em regime semiaberto foi quantificada em 4 anos e 8 meses por tentativa de homicídio e 6 meses por embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois meses. Quanto ao valor da reparação, a magistrada calculou a estimativa de vida do brasileiro e o valor mensal de dois salários-mínimos para chegar ao montante.

“A vítima possuía 23 anos de idade na época dos fatos e a expectativa de vida média no Brasil, segundo o IBGE, é de aproximadamente 76 anos, passara portanto 53 anos de sua vida, lidando com as sequelas e traumas desse terrível crime, serão 19.080 dias, vivenciando a dor de uma vida transformada pela conduta do réu, razão pela qual imperiosa a condenação do réu ao pagamento de no mínimo dois salários mínimos mensais, a vítima que totaliza nesta data em R$ 1.796.064,00 em favor da vítima Paulo Marcelo Santos, a título de compensação mínima pelos danos ocasionados”, frisou Cibelle.

João Pizzolatti  “poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Registro que o acusado inicialmente permaneceu segregado no período entre 17/05/2019 e 08/10/2019 e vem cumprindo as medidas cautelares diversas da prisão desde então. Assim, desnecessária e não recomendável a segregação do acusado nesta fase”, acrescentou a magistrada.

A defesa do ex-deputado federal catarinense ainda não se manifestou sobre um possível recursos. No processo, o Ministério Público de Santa Catarina (MSPSC), defendeu que, mesmo após a ingestão de bebida alcoólica, Pizzolatti conduziu seu veículo e percorreu a rodovia em zigue-zague e alta velocidade, até invadir a contramão e bater contra o carro da vítima. O acidente ocorreu na Rodovia Werner Duwe, em Blumenau.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você