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Piçarras
quarta-feira 25 de junho de 2025


Município fecha parceria com a Justiça Eleitoral para atendimento de eleitores de Barra Velha

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A partir do mês de julho, o Cartório Eleitoral da 68ª Zoma passará a atender os cidadãos barravelhenses diretamente no PROCON do município, situado na Avenida Prefeito Thiago Aguiar, n° 599, bairro Jardim Icaraí. O atendimento acontecerá duas vezes por mês, sempre das 14h às 18h, normalmente na primeira e na terceira terça-feira de cada mês, com início no dia 01 de julho de 2025.

O atendimento será realizado mediante agendamento pelo WhatsApp (47) 99113-2610, exceto para pessoas com prioridade legal, que não precisam agendar: maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, com deficiência, mobilidade reduzida, autistas ou com obesidade mórbida.

O prefeito de Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha, anunciou que “fechou parceria com a Justiça Eleitoral, a fim de que os munícipes evitem deslocamentos desnecessários, facilitando a vida do cidadão que até o presente momento, precisa se deslocar a Balneário Piçarras para fazer o Título de Eleitor e outros serviços da Justiça Eleitoral”.

“Perdemos a Justiça Eleitoral em nosso município em administrações passadas, mas esta gestão está agindo fortemente para facilitar a vida do cidadão, evitando os gastos desnecessários e o desperdício de tempo do cidadão, que agora terá o serviço realizado aqui no município”, diz o prefeito.

As secretarias de Administração e de Desenvolvimento Econômico, por ordem do prefeito, atuaram para que a Justiça Eleitoral passasse a oferecer os seus serviços em Barra Velha, inicialmente a cada 15 dias, mas a expectativa é de que o horário seja ampliado de acordo com a demanda.


Os documentos necessários para o atendimento são:
– Documento oficial com foto: RG, CNH nova, passaporte, CTPS física (modelo antigo), carteira de entidade de classe (OAB, CREA etc.). CNH antiga e CTPS digital não são aceitas para 1º título, pois não informam a naturalidade da pessoa. Para o primeiro título, recomenda-se levar também a certidão de nascimento.
– Comprovante de residência: pode estar em nome de terceiros. São aceitos: contas de água, luz, internet, IPTU, contrato de aluguel, correspondência, entre outros. Também são válidos comprovantes de vínculo com o município (ex.: contrato de trabalho ou escritura de imóvel).
– Para alistamento eleitoral (1º título) de pessoas do sexo masculino nascidas em 2006, é obrigatório apresentar o comprovante de alistamento militar.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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