A Justiça de Santa Catarina autorizou a continuidade, por 30 dias, das obras que já estavam em execução na orla de Barra Velha quando foi determinada a suspensão de licenças e alvarás para empreendimentos na região. A decisão, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, proferida na noite desta sexta-feira, 10, acolhe parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pelo município e busca reduzir os impactos sobre trabalhadores, fornecedores e compradores – sem afastar a obrigação de revisão do Plano Diretor.
A autorização vale exclusivamente para empreendimentos que comprovadamente já possuíam execução física no momento da decisão anterior. A medida não beneficia novos empreendimentos, obras ainda não iniciadas, projetos em fase de aprovação ou processos administrativos em tramitação para obtenção de licenças e alvarás.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a suspensão da emissão de novas licenças, alvarás e autorizações urbanísticas e ambientais para empreendimentos localizados na faixa litorânea, reiterando que Barra Velha ainda não concluiu a revisão decenal do Plano Diretor, obrigação prevista em lei e que motivou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o juiz, embora o município tenha apresentado estudos técnicos e informado o andamento dos trabalhos, ainda restam etapas fundamentais, como a conclusão das minutas, dos mapas de zoneamento, a realização de consultas e audiências públicas e o envio do projeto ao Poder Legislativo. Por isso, permanecem válidos os fundamentos da decisão que restringiu novos licenciamentos na orla.
Ao justificar a modulação da medida, o magistrado afirmou que a suspensão imediata de todas as obras poderia gerar impactos desproporcionais sobre trabalhadores, adquirentes, fornecedores e demais envolvidos nos empreendimentos já iniciados. No entanto, ressaltou que a autorização tem caráter temporário e não representa um direito definitivo à continuidade das construções.
A decisão também destaca que os impactos econômicos alegados pelo município decorrem da demora da própria administração em revisar o Plano Diretor, e não da atuação do Poder Judiciário. O juiz afirma ainda que o setor privado, principal afetado pelas restrições, pode cobrar da administração municipal maior agilidade na conclusão da revisão da legislação urbanística.
O município e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) terão cinco dias para apresentar uma relação detalhada dos empreendimentos autorizados a continuar as obras, com informações sobre o estágio da construção, licenças existentes, registros fotográficos e eventuais restrições ambientais.
Além disso, permanece suspensa a tramitação de todos os processos administrativos destinados à emissão de novas licenças, alvarás, autorizações e aprovações de projetos na área abrangida pela decisão, inclusive daqueles protocolados anteriormente, mas ainda não concluídos.
Ao final do prazo de 30 dias, o município deverá comprovar avanços concretos na revisão do Plano Diretor. Caso isso não ocorra, a suspensão integral das autorizações voltará a valer automaticamente também para as obras que receberam a autorização temporária de continuidade. As multas fixadas anteriormente para eventual descumprimento das determinações judiciais foram mantidas.





