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Piçarras
quarta-feira 3 de junho de 2026

Câmara rejeita veto e projeto de lei para maior transparência é sancionado

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Durante a sessão ordinária do último dia 21, a Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras rejeitou por unanimidade o veto do prefeito do município, Tiago Baltt (MDB), ao Projeto de Lei (PL) que determina a colocação obrigatória de QR CODE em placas de obras públicas e nos canais audiovisuais de divulgação em que a obra é divulgada no munícipio. O PL é de autoria do vereador João Forte (PSDB).

Diante da aprovação da Câmara para que o PL tornasse Lei Ordinária, na manhã desta quinta-feira (23), o prefeito Tiago sancionou a proposta.

“O veto foi um equívoco do prefeito, ao achar que o QRCODE implicaria em uma criação de site e outros gastos. Mostrei nas minhas redes sociais, que criar esse dispositivo para colocar em placa de obra, pode ser feito de maneira gratuita”

Para o vereador João, “o veto foi um equívoco do prefeito, ao achar que o QRCODE implicaria em uma criação de site e outros gastos. Mostrei nas minhas redes sociais, que criar esse dispositivo para colocar em placa de obra, pode ser feito de maneira gratuita. Inclusive em algumas obras, o próprio governo municipal já inseriu isso em placas de obras. Esse PL, traz transparência e ajuda o munícipe de Piçarras, a acompanhar de perto o andamento de qualquer obra na cidade e cobrar do Poder Público, onde está sendo gasto, o seu dinheiro. Esse PL é ainda mais importante, quando vemos a quantidade de obras atrasadas, espalhadas pela cidade”, finaliza.

Conforme a Lei, “torna-se obrigatória em todas as placas de obras públicas e nos canais de comunicação audiovisual que divulgar a obra, a colocação de Código de Barras Bidimensional ‘QR CODE’, com todas as informações completas e atualizadas, com objetivo de facilitar a leitura e acompanhamento do serviço, por meio de smartphone ou outros tipos de dispositivos móveis mediante acesso através da página da Web, a serem disponibilizadas eletronicamente pela Prefeitura de Balneário Piçarras”.

Além disso, estará disponível na página da Web, todos os dados oficiais da obra, sendo eles desde a empresa contratada, valor investido, prazo, empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além da identificação da obra ou nome do espaço, população atendida, serviços que serão prestados, valor licitado previsto, valor já gasto, empresa(s) executante(s), com informações completos e o serviço que cada uma irá executar, data da ordem de serviço, data de previsão da conclusão da obra e a data da possível inauguração, nome do agente público responsável pela fiscalização da obra e eventuais aditivos contratuais, com detalhes.

A, agora, Lei traz ainda que o órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra, deverá disponibilizar relatório atualizado sobre a execução desta no Portal da Transparência do Município de Balneário Piçarras. “Será disponibilizado em portal eletrônico fornecido pelo próprio município, de maneira simples e completa, as informações referentes aos procedimentos licitatórios, bem como todos os documentos pertinentes ao processo de licitação e execução das obras, site este com uma fácil visualização por tópicos (…) Qualquer divulgação da obra pública, por veículo de comunicação audiovisual, seja ela anterior a execução ou durante a construção, que seja transmitida deverá conter o QR CODE no canto inferior da tela, facilitando-se o acesso as informações desta obra”.

No veto, o prefeito Tiago argumentou que o projeto “invade a competência privativa do Executivo, configurando vício de iniciativa”, conforme o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal. Segundo ele, a criação e manutenção de QR Codes e de um novo sistema eletrônico geraria despesas permanentes, o que não pode ser imposto pelo Legislativo. Também não foi apresentada estimativa de impacto financeiro, como exige o art. 113 do ADCT.

Tiago destacou que o sistema IPM da Prefeitura não permite integração com plataformas externas, exigindo a contratação de novo software. Além disso, afirmou que o projeto criaria um sistema redundante, sem ganhos reais de transparência, podendo causar duplicidade de informações e dificultar o acesso público. O veto ainda menciona que a medida demandaria pessoal técnico especializado e aumentaria custos — inclusive com as placas de obras, cujo acréscimo individual seria pequeno, mas significativo no total.

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