O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu o Parecer Prévio nº 102/2025, recomendando à Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras a aprovação das contas do prefeito Tiago Maciel Baltt referentes ao exercício financeiro de 2024.O documento já está na Câmara de Vereadores para votação final.
A decisão foi tomada durante sessão ordinária virtual realizada no dia 26 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Aderson Flores e presidência do conselheiro Herneus João De Nadal. O parecer foi aprovado de forma unânime, com base nas análises técnicas da Diretoria de Controle dos Municípios (DGO) e do Ministério Público de Contas.
Agora, caberá à Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras julgar as contas e comunicar o resultado ao Tribunal de Contas, encaminhando cópia da ata da sessão e do ato de deliberação.
Embora recomende a aprovação das contas, o Tribunal apontou algumas restrições e recomendações ao Poder Executivo municipal, com o objetivo de aprimorar a gestão fiscal e administrativa. Entre os pontos destacados estão a ausência de informações de transparência fiscal publicadas dentro do prazo legal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e o registro contábil indevido envolvendo ativo e passivo financeiro na fonte de recurso 501, em desacordo com a Lei nº 4.320/64 e a própria LRF. O TCE também recomendou que as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) considerem de forma mais efetiva as políticas públicas voltadas à segurança, além de sugerir que o município avalie a criação de uma guarda municipal, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), e a possibilidade de instituir contribuição específica para custear e expandir sistemas de monitoramento e segurança em espaços públicos.
O Tribunal ainda orientou que a administração adote medidas para o cumprimento das metas do saneamento básico, conforme o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), e promova ações para a melhoria dos índices da educação básica, buscando atingir as metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), especialmente as relacionadas ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O parecer também registrou a ausência de encaminhamento dos pareceres dos conselhos municipais de Saúde, Assistência Social e Alimentação Escolar, em descumprimento à Instrução Normativa TC-20/2015.





