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Piçarras
sexta-feira 10 de julho de 2026

Piçarras regulamenta temporariamente operações de concretagem e obras para garantir fluidez no trânsito durante o fim de ano

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O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), assinou o Decreto 1401/2025, que estabelece regras temporárias para operações de concretagem, movimentação de materiais de construção e colocação de caçambas em vias públicas do município. A medida visa garantir a segurança viária e a fluidez do trânsito durante o período de maior movimentação turística e aumento do fluxo urbano no fim do ano.

Conforme o decreto, entre 20 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026, ficam proibidas a parada e a operação de caminhões de concretagem, caminhões-bomba, veículos de carga e descarga de materiais de construção, além da colocação de caçambas estacionárias com capacidade superior a 10m³ em vias públicas, acostamentos ou passeios.

As operações poderão ocorrer apenas dentro dos limites dos canteiros de obras, desde que não causem obstruções à circulação de veículos e pedestres. Exceções poderão ser autorizadas pela Secretaria de Planejamento Urbano, mediante comprovação técnica da necessidade e urgência do serviço, especialmente em casos que envolvam riscos à segurança coletiva, às edificações ou ao meio ambiente.

O artigo 4º do Decreto frisa ainda que “ficam proibidas quaisquer operações de construção civil em obras licenciadas, interna e externamente, inclusive concretagens, movimentação de materiais, carga e descarga, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, em todo o território do Município de Balneário Piçarras”.

De acordo com o prefeito Tiago Baltt, a medida busca equilibrar o desenvolvimento urbano com a qualidade de vida da população e dos visitantes. No documento, o gestor pontua “o impacto negativo gerado pela circulação e operação de caminhões de concretagem, bomba de concretagem, carga e descarga de materiais de construção, e a colocação de caçambas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas”.

Ele frisa ainda que decisão tem “a importância de assegurar que as operações de construção civil sejam realizadas de forma a minimizar os transtornos à população e preservar a integridade do tráfego nas vias urbanas”. O decreto terá vigência temporária, podendo ser revogado ou prorrogado conforme avaliação técnica da Prefeitura.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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