O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou nesta segunda-feira, 15, o parecer recomendando a rejeição das contas administrativas de 2024 do ex-prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB). A decisão tem por base uma série de irregularidades fiscais e orçamentárias, como o descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimento em Educação, além da não quitação de despesas liquidadas até o fim do exercício.
Entre os apontamentos que levaram à rejeição, estão a não aplicação constitucional mínima de 25% na Educação (23,53%), o não cumprimento de obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2024 (deixando descobertas despesas não vinculadas no montante de R$ 13.317.548 e vinculados R$ 46.598,26), déficit orçamentário de R$ 15.282.667,00 (parcialmente absorvido pelo superavit financeiro do exercício anterior ao de R$ 3.130.736), restrições com superavaliação do ativo financeiro (R$ 2.900.000,00) e déficit financeiro do município consolidado (R$ 11.812.514,00).
Os conselheiros seguiram, por unanimidade, o parecer técnico do conselheiro-relator, Gerson dos Santos Sicca. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pela Câmara Municipal de Vereadores, que tem por final sobre a aprovação ou não das contas. Segundo a Constituição Estadual, o parecer do TCE/SC só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Aquiles compareceu à sessão e pode se pronunciar, alegando que não foi notificado pelo TCE/SC em tempo hábil para se defender – posição que foi refutada pelos conselheiros – e que houve queda de receita diante do rompimento de convênios. Por meio de nota, o ex-prefeito se manifestou.
“Estou certo que todas as dúvidas serão devidamente esclarecidas na nossa defesa, com a apresentação e análise dos argumentos fáticos e das provas documentais, temos confiança de que vamos reverter a decisão preliminar”, escreveu. O ex-prefeito, no entanto, ainda pode recorrer da decisão de recomendação da rejeição no próprio TCE/SC.
NOTA OFICIAL
Sobre a repercussão do julgamento das contas do Município de Penha relativas ao exercício de 2024, estou certo que todas as dúvidas serão devidamente esclarecidas na nossa defesa, com a apresentação e análise dos argumentos fáticos e das provas documentais, temos confiança de que vamos reverter a decisão preliminar.
Entendemos que o processo não assegurou plenamente o direito à ampla defesa e ao contraditório, que é um pilar constitucional, por isso, no recurso vamos demonstrar, ponto a ponto, aspectos decisivos, como a frustração de receitas concentrada em 2024, decorrente de convênios formalizados e posteriormente não repassados, o que gerou uma condição atípica no fechamento do exercício.
Além disso, levaremos ao conhecimento dos conselheiros outros elementos relevantes e fundamentais para a correta análise das contas, sem antecipar toda a linha de defesa, um dos pontos é contrapor o apontamento relacionado ao art. 42, já que, neste caso, estamos tratando de menos de 5% da receita do Município, soma-se a isso o fato de que, no primeiro quadrimestre de 2025, houve superávit de R$ 30 milhões, e que em fevereiro de 2025, a gestão atual publicou decretos de suplementação por superávit, com base no balanço do exercício de 2024.
Sempre conduzi a gestão com seriedade, responsabilidade e foco em resultados, e é com essa mesma responsabilidade que apresentarei o recurso, nós temos fundamentos consistentes para reverter a decisão, aprovar as contas de 2024 e encerrar esse ciclo com êxito.
Enfim, a decisão não é definitiva, e estamos confiantes na reversão.
Aquiles da Costa
Ex-prefeito de Penha





