21 C
Piçarras
segunda-feira 17 de agosto de 2026

MPSC questiona lei complementar de Itapoá e aponta prejuízo mensal de R$ 130 mil aos cofres públicos com nomeações indevidas

Ouça a Matéria

A Constituição Federal determina que cargos públicos comissionados se destinem exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, enquanto funções de caráter técnico devem ser exercidas por servidores aprovados em concurso público. Apesar disso, o Município de Itapoá teria descumprido a norma constitucional ao transformar 31 funções técnicas em cargos comissionados por meio da Lei Complementar nº 110/2022, o que teria gerado um impacto mensal superior a R$ 130 mil na folha salarial.

A situação foi identificada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Itapoá, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o município, com pedido de concessão de medida cautelar. A ação busca a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que converteram funções técnicas em cargos de livre nomeação e exoneração.

A iniciativa é fundamentada em um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, além de pareceres jurídicos emitidos pela própria Câmara de Vereadores de Itapoá. O levantamento apontou que os cargos criados não atendem aos requisitos constitucionais, uma vez que possuem atribuições de natureza técnica, burocrática ou operacional, ou descrições genéricas que não caracterizam funções de chefia, direção ou assessoramento superior.

A promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, que atua na área da moralidade administrativa na comarca, afirma que o objetivo da ação é resguardar os preceitos constitucionais e assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

“Não se discute a importância da organização administrativa do Município, mas é preciso respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, que exige concurso para o exercício de funções técnicas, justamente para garantir impessoalidade, eficiência e proteção ao interesse público”, destaca a promotora.

Entre as funções que teriam sido transformadas em cargos comissionados estão as de ouvidor, controlador interno, diretor de tecnologia da informação e coordenadores ou assessores das áreas de urbanismo, planejamento, obras, patrulha mecanizada, trânsito e manutenção de prédios públicos.

A Lei Complementar nº 110/2022 também teria alcançado a área da educação, ao converter funções de coordenação e direção em cargos comissionados. De acordo com o MPSC, a medida pode permitir que pessoas sem a qualificação técnica necessária atuem em funções destinadas a professores e especialistas em educação.

“Quando funções essencialmente técnicas passam a ser ocupadas sem critérios objetivos de qualificação, há risco concreto de prejuízo à qualidade do serviço público e de afronta direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública”, conclui a promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você