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domingo 30 de agosto de 2026

Réus acusados de tentativa de homicídio contra policiais serão julgados pelo Tribunal do Júri em Balneário Piçarras

Foto, Felipe Franco / JC
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Dois homens acusados de uma série de crimes graves, incluindo tentativa de homicídio qualificado contra policiais militares, voltarão a sentar no banco dos réus em Balneário Piçarras. A Justiça marcou para o dia 12 de fevereiro, às 9h, a nova sessão do Tribunal do Júri que irá julgar M.C.C e S.S.S. O julgamento anterior, realizado em julho de 2024, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o que levou à necessidade de um novo júri.

Os fatos remontam ao dia 27 de fevereiro de 2023, quando os acusados teriam desobedecido uma ordem de parada da Polícia Militar na Avenida Nereu Ramos, uma das vias mais movimentadas do município. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a dupla fugiu em um veículo Ford/Ka, que possuía registro de furto e placas adulteradas, colocando em risco policiais e pedestres durante a perseguição.

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De acordo com a acusação, durante a fuga, os réus teriam engatado marcha ré e acelerado o veículo contra dois policiais militares, numa tentativa de atropelamento, caracterizando tentativa de homicídio qualificado. As vítimas só não foram atingidas porque conseguiram se esquivar, e a ação foi interrompida após os policiais efetuarem disparos para cessar a agressão. Ainda conforme os autos, o carro arrastou motocicletas da Polícia Militar, causando danos ao patrimônio público estadual, além de invadir o pátio de uma residência após colidir com um muro.

Além da tentativa de homicídio, os réus respondem por receptação, desobediência, dano qualificado e, no caso de Maikon, também por falsa identidade, já que ele teria fornecido nome falso no momento da prisão.

Após extensa instrução processual, com produção de laudos periciais, oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados, ambos foram pronunciados e encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão transitou em julgado em outubro de 2023. No entanto, o julgamento realizado em 8 de julho de 2024 acabou sendo anulado pelo TJSC, tornando sem efeito a sentença então proferida.

A sentença original foi anulada por um vício formal na sentença, especificamente pela ausência da fundamentação, que é um requisito obrigatório de qualquer decisão judicial. Na sentença proferida anteriormente. o juiz não incluiu o capítulo da fundamentação, ou seja, não explicou os motivos jurídicos e fáticos que o levaram a fixar aquelas penas. Consta apenas o relatório e, em seguida, a dosimetria, pulando uma etapa essencial do julgamento.

Na sentença de julho de 2024, o Juízo os condenou pelos crimes de receptação, desobediência e outros delitos correlatos, fixando para ambos pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, além de penas de multa, nos termos do Código Penal. S foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, somados a 7 meses e 17 dias de detenção, enquanto M recebeu 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 3 meses e 19 dias de detenção, ambos com aplicação do concurso material. Por outro lado, o magistrado absolveu os réus da imputação de tentativa de homicídio qualificado, após a desclassificação da conduta em plenário, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

O caso, que teve grande repercussão pela gravidade dos fatos e pelo risco imposto a policiais e à população, volta agora à apreciação do Conselho de Sentença, que decidirá sobre a responsabilidade penal dos acusados.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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