Tramita na Câmara Municipal de Balneário Piçarras o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2026, que dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas a pessoas flagradas utilizando drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos do município.
A proposta é de autoria dos vereadores Gleber Silveira (PL), Maikon Rodrigues (PL) e Robson Bigo (PL), e estabelece multa para quem for flagrado utilizando, adquirindo, guardando, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal, substâncias ilícitas em desacordo com a legislação federal, especialmente a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
O projeto define como logradouros públicos uma ampla lista de locais, incluindo avenidas, ruas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, praias, áreas de vegetação, repartições públicas e áreas externas de ginásios e campos esportivos. Também abrange halls de entrada e estacionamentos de estabelecimentos conectados à via pública que não sejam cercados.
Pelo texto, a infração administrativa resultará em multa no valor de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM). O valor será dobrado (2 UFMs) quando a conduta ocorrer nas imediações de escolas, entidades estudantis, locais de trabalho coletivo, unidades policiais ou militares, espaços de espetáculos, serviços de tratamento de dependentes, praias e praças. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será aplicada em dobro sobre os valores previstos. O projeto ressalta que a sanção administrativa não exclui eventuais medidas na esfera penal.
O Projeto de Lei foi protocolado em 6 de fevereiro e agora segue para análise nas comissões permanentes da Câmara antes de ser levado à votação em plenário. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito e posterior regulamentação pelo Poder Executivo.
Procedimento e direito de defesa
Conforme a proposta, o agente público responsável deverá lavrar auto de infração provisório e auto de apreensão da substância. O material será encaminhado para perícia oficial, que confirmará se se trata de droga ilícita. Somente após laudo pericial o auto será convertido em definitivo.
O infrator terá prazo de 30 dias para pagar a multa ou apresentar defesa à Junta Administrativa criada pelo próprio projeto. Caso opte voluntariamente por tratamento para dependência química dentro do prazo, o processo administrativo poderá ser suspenso. Se o tratamento for integralmente cumprido, a exigibilidade da multa será extinta.
Se o autuado for criança ou adolescente, deverão ser observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Destinação dos recursos e convênios
Os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados em programas municipais de prevenção às drogas ou destinados a entidades conveniadas.
O texto também autoriza o município a firmar convênios, inclusive com a Polícia Militar e com o Instituto Geral de Perícias (IGP/SC), para viabilizar a fiscalização e a realização de perícias.
Além disso, o projeto cria a Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, composta por representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, fiscalização municipal e Secretaria de Segurança Pública.





