Durante reunião Ordinária na Câmara de Vereadores de Penha, realizada na segunda-feira, 16, o vereador Antônio Cordeiro Filho, popularmente conhecido como Toninho, anunciou seu afastamento político do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ele seguirá filiado, isso porque,a janela para transferência partidária, sem a perda do mandato, ocorre somente em 2028.
“Quero aqui anunciar para vocês que não faço mais parte do partido MDB. Vou cumprir a minha meta até 2028 e honrar com meu compromisso até 2028. Mas, não quero mais conversas com vereador do MDB aqui”, disse durante sua fala na reunião, afirmando ter sido traído por parlamentares da própria bancada.
Toninho ainda continuou, em seu discurso, falando sobre traição. “Não gosto de trairagem pelas costas. Sou homem suficiente. Se eu estiver fazendo algo errado, me chame para qualquer canto e vamos falar sobre o que está errado”.
Toninho foi eleito para seu primeiro mandato em 2012. Nas eleições de 2016, o vereador se elegeu novamente. Ambos os dois primeiros mandatos foram pelo antigo partido Democratas (DEM). Em 2020, migrou para o MDB, também se elegendo. Em 2024, garantiu uma das 13 cadeiras do parlamento com 599 votos.
O vereador agradeceu ao partido e líderes por sua trajetória junto ao MDB. “Essas pessoas fizeram parte comigo junto ao MDB, principalmente o MDB Mulher que faz um trabalho nota 1000”, cravando ainda que manterá compromissos partidários com o MDB em nível estadual. Na Câmara de Penha, além Toninho, o MDB possui Maurício da Costa, Diego Matiello e Maurício Brockveld.
MDB de Penha reafirma unidade e endurece regras internas para bancada na Câmara
O diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro em Penha divulgou uma nota oficial reforçando a unidade do partido e estabelecendo regras mais rígidas de alinhamento entre seus membros, especialmente no âmbito da Câmara de Vereadores.
No documento, assinado pelo vereador e presidente do partido, Maurício da Costa, o MDB afirma que segue “100% alinhado” ao seu projeto político e que manifestações individuais que contrariem as diretrizes partidárias não representam a posição da sigla. A nota deixa claro que o partido não pretende tolerar divergências públicas que comprometam os compromissos assumidos com a base e com a população.
Um dos principais pontos do texto é a reafirmação de que “o mandato é do partido”, reforçando o entendimento de fidelidade partidária. A sigla também sinaliza que integrantes que não concordarem com as diretrizes têm liberdade para deixar o grupo, sem comprometer o rumo político da legenda.
Além disso, o MDB definiu que, a partir de agora, todas as orientações de voto e indicações para comissões da Câmara Municipal de Penha serão centralizadas na liderança da bancada. A função será exercida pelo vereador Maurício da Costa.
A nota ainda adota um tom mais firme ao alertar que o descumprimento das orientações poderá resultar em sanções previstas na legislação eleitoral e no estatuto partidário. Entre as penalidades estão advertência, suspensão e, em casos mais graves, a perda do mandato por infidelidade partidária, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.
Por fim, o MDB de Penha reafirma que seguirá “unido, focado no trabalho legislativo e no serviço à população”, destacando que o compromisso do partido está voltado ao município, aos eleitores e ao fortalecimento da legenda.
A manifestação ocorre em um contexto que sugere a existência de tensões internas, ainda que não citadas diretamente na nota, e indica uma tentativa clara de reforçar a disciplina e a coesão dentro da bancada.
Fidelidade partidária limita troca de partido por vereadores durante o mandato
A legislação eleitoral brasileira impõe restrições claras à troca de partido por vereadores durante o exercício do mandato. Na atual legislatura (2025–2028), a mudança de sigla fora das hipóteses legais pode resultar na perda do cargo, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, que trata da fidelidade partidária.
De acordo com a norma, o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar individualmente. Por isso, a desfiliação sem justificativa adequada pode levar à cassação, caso a legenda pela qual o vereador foi eleito decida acionar a Justiça Eleitoral.
A principal exceção ocorre durante a chamada “janela partidária”, período específico que permite a troca de partido sem penalidades. No caso da atual legislatura, essa janela será aberta apenas em 2028, no último ano do mandato. O prazo corresponde aos 30 dias que antecedem o período mínimo de filiação exigido para concorrer às eleições municipais.
Fora desse intervalo, a mudança só é permitida em situações consideradas de “justa causa”. Entre elas estão casos de grave discriminação pessoal dentro do partido, mudanças significativas no programa partidário ou ainda situações de fusão ou incorporação da legenda.
Especialistas apontam que a regra busca garantir estabilidade partidária e respeito à vontade do eleitor expressa nas urnas, evitando trocas estratégicas ao longo do mandato.
Na prática, isso significa que qualquer movimentação partidária neste momento exige cautela. Sem o enquadramento nas hipóteses legais, o vereador que decidir mudar de partido poderá enfrentar um processo que pode culminar na perda do mandato.





