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domingo 16 de agosto de 2026

PGE aponta possível abuso de poder político em eleição de Penha e defende cassação de chapa

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer no âmbito de um recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo as eleições municipais de 2024 em Penha, vencida por Luiz Américo e Mário Marquett, ambos do PL. O documento aponta a possibilidade de configuração de abuso de poder político em um dos fatos analisados e opina pelo provimento parcial do recurso apresentado pela coligação autora da ação, a “Um Novo Tempo para Penha”.

O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espíndola Bravo Barbosa, opina pela cassação da chapa (Luiz Américo Pereira e Mário Dioniosio Moser) e decretação da inelegibilidade dos responsáveis pela conduta (Luiz Américo Pereira e o deputado estadual, Ivan Naatz).

A relatoria da ação é da ministra do TSE, Estela Aranha, que ainda não julgou o mérito do pedido da ação impetrada pela coligação derrotada nas eleições de 2024.

O principal ponto de divergência em relação ao entendimento do TRE-SC diz respeito a um episódio específico da campanha. Segundo a PGE, há elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político em declaração feita pelo deputado estadual Ivan Naatz.

Durante um comício, o parlamentar teria prometido o repasse de R$ 5 milhões ao município de Penha caso a chapa apoiada fosse eleita. O parecer destaca que a promessa não teve caráter genérico, houve divulgação e impulsionamento nas redes sociais, os valores são expressivos em relação ao orçamento municipal e a eleição foi decidida por margem estreita (cerca de 1% dos votos válidos).

Para a Procuradoria, esses elementos indicam potencial impacto na normalidade e legitimidade do pleito, o que justificaria o reconhecimento do abuso de poder político.

Com base nessas conclusões, a PGE opinou pelo provimento parcial do recurso, permitindo a reavaliação do caso pelo TSE ao menos em relação ao episódio da promessa de recursos públicos. A decisão final caberá ao colegiado do tribunal, que poderá manter o entendimento do TRE-SC ou acolher, total ou parcialmente, o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O caso trata de um agravo em recurso especial eleitoral movido pela coligação “Um Novo Tempo para Penha” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia mantido a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação questiona supostas irregularidades na campanha que elegeu o prefeito Luiz Américo Pereira e seu vice.

Defesa: “Absoluta inexistência de provas de irregularidades”
Em nota assinada pelo advogado Rodrigo Fernandes, a defesa de Luiz Américo Pereira e Mário Dionísio Moser disse que parecer “recentemente juntado aos autos, não altera o quadro central já reconhecido pelas instâncias anteriores: a absoluta inexistência de provas de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do pleito”.

Citou ainda que “conforme expressamente destacado no próprio parecer, todas as graves acusações formuladas pela parte adversa — incluindo suposta compra de votos, uso indevido da máquina pública, financiamento irregular de campanha e abuso dos meios de comunicação — foram corretamente afastadas, seja pela fragilidade probatória, seja pela inexistência de qualquer elemento concreto que sustentasse tais alegações”.

Assegurou ainda que “não houve captação ilícita de sufrágio, não houve atuação irregular de servidores públicos e não houve abuso de poder econômico, conclusões estas amparadas no conjunto probatório e em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral”.

Quanto ao único ponto objeto de ressalva no parecer — relacionado à manifestação política realizada durante o período eleitoral —, “a defesa destaca que se trata de ato lícito, inserido no contexto do debate democrático, sem qualquer oferta individualizada de vantagem ou desvio de finalidade administrativa, razão pela qual também não há falar em irregularidade”.

O parecer do Ministério Público Eleitoral possui natureza opinativa, não vinculando o julgamento a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá com base na Constituição, na legislação e nas provas dos autos.

IVAN NAATZ
O deputado Ivan Naatz disse que os pareceres da mesma ação – que já foi impetrada na Comarca e na Capital – foram pelo arquivamento. Agora, com uma visão oposta, o parlamentar usou o “caso do Seif o parecer do MP também era pela perda do mandato. Então eu recebo a decisão com naturalidade até porque se isso se confirmar, nunca mais um deputado estará no palanque de um candidato a prefeito. O autor perdeu três eleições seguidas no município acredito o eleitor de Penha sabe bem quem ele é e foi por isso que ele perdeu”.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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