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domingo 16 de agosto de 2026

Operação Regalo: MPSC formaliza denúncia contra agentes políticos e empresários por crimes contra a administração pública

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou integrantes de uma suposta organização criminosa investigada por corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro em Balneário Piçarras. Foram denunciados o prefeito licenciado de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), o atual e o ex-secretário municipal de Obras, além de seis pessoas ligadas ao núcleo empresarial do suposto esquema criminoso. 

A denúncia foi ajuizada na terça-feira (26) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em função do foro por prerrogativa de função de um dos investigados. No dia seguinte, o Desembargador Relator determinou a notificação dos denunciados para apresentarem as suas defesas prévias, no prazo de 15 dias, após o qual será analisado o recebimento da denúncia pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com o recebimento, os acusados se tornam réus na ação penal, na qual terão garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

A denúncia é fruto da Operação Regalo, deflagrada no dia 19 deste mês pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em apoio ao Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC. A investigação aponta para a ação coordenada de agentes públicos e empresários em um esquema para a obtenção de vantagens ilícitas em contratos administrativos. Cinco dos investigados – o prefeito e quatro integrantes do núcleo empresarial – estão presos preventivamente. 

A INVESTIGAÇÃO
Segundo a investigação, entre setembro de 2023 e julho de 2025, os denunciados estruturaram uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas e atuação contínua, voltada à prática de crimes contra a administração pública. As investigações revelaram que o grupo se utilizava de revezamento entre empresas para simular concorrência em licitações e dificultar a identificação do conluio, além de realizar movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem e a destinação dos valores ilícitos, caracterizando práticas de lavagem de dinheiro.  

De acordo com o MPSC, o grupo era dividido em dois núcleos: o núcleo empresarial (que reunia os sócios administradores, um funcionário de uma empresa e um operador técnico) responsáveis pela suposta fraude de licitação, pela execução dos contratos e pela operacionalização financeira dos supostos pagamentos ilícitos; e o núcleo político-administrativo, que (formado por agentes públicos ), valendo-se dos cargos ocupados, asseguravam o direcionamento dos certames, a validação das medições e a liberação dos pagamentos, mediante o suposto recebimento de propina. 

“A investigação aponta que os integrantes ajustaram previamente o pagamento de vantagem indevida equivalente a 3% dos valores líquidos recebidos em contratos públicos, quantia paga em espécie a agentes públicos a cada medição das obras. Em contrapartida, os agentes públicos garantiam o sucesso das empresas vinculadas ao grupo, com a condução direcionada de licitações, a celebração de contratos e aditivos, benefícios na fiscalização das obras e a liberação de recursos conforme os interesses do núcleo empresarial. O esquema gerou o pagamento de mais de R$ 520 mil em propinas, decorrente da prática de 16 crimes de corrupção ativa e passiva, além de causar prejuízos à administração pública e à coletividade”, cita nota oficial do MPSC.

Tiago foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação – Foto, Jornal do Comércio

De acordo com as investigações do MPSC, no núcleo político, o prefeito seria o chefe central do esquema, utilizando sua posição para interferir em procedimentos licitatórios e na execução contratual, garantindo os supostos pagamentos e vantagens indevidas ao grupo empresarial. Ele foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação.

O secretário de Obras, da época do início dos fatos, atuaria na suposta fraude à licitação, na validação das medições e na regularidade formal dos contratos, além de manter interlocução direta com os empresários para viabilizar os supostos pagamentos ilícitos de propinas e ter efetuado supostos pagamentos irregulares de outras obras que já tinham excedido o limite de aditivos de 25%, no valor de R$ 164 mil. Ele responde por organização criminosa, corrupção passiva, fraude à licitação e pagamento irregular em contrato administrativo. Já o atual Secretário de Obras, que teria assumido as mesmas funções, garantindo a continuidade do suposto esquema, responde por organização criminosa e corrupção passiva. 

O MPSC aponta ainda que no núcleo empresarial, um dos administradores de construtora, apontado como principal articulador do grupo, seria responsável por intermediar a relação com agentes públicos, definir estratégias e operacionalizar o pagamento das supostas vantagens indevidas. “Outro administrador de construtora atuaria como intermediador direto nas tratativas ilícitas, fazendo repasses e movimentações financeiras. Um terceiro administrador da mesma empresa teria participado das decisões estratégicas e da movimentação de recursos”, categoriza o MPSC. Os três foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro. 

Um funcionário de construtora integrava o núcleo operacional, auxiliando na elaboração de planilhas, em transferências, saques fracionados e outras estratégias para viabilizar e ocultar os supostos pagamentos ilícitos, respondendo por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. “Já o operador técnico-administrativo do grupo atuava na elaboração de documentos – inclusive fraudulentos – e no acompanhamento dos procedimentos licitatórios, garantindo aparência de regularidade aos certames fraudulentos, sendo denunciado por organização criminosa e fraude à licitação”, descreve o MPSC.

A denúncia também aponta a “participação de um administrador de empresa que ingressou posteriormente no esquema, por meio de um consórcio firmado para a execução de contrato público. Ele teria aderido ao ajuste ilícito e passado a contribuir com o pagamento de propinas e a divisão dos lucros e agora responde por organização criminosa, corrupção ativa e fraude à licitação”, acrescenta o MPSC. A obra de urbanização da orla Norte da praia de Balneário Piçarras, popular Parque Linear, é o foco principal da investigação. 

A obra de urbanização da orla Norte da Avenida José Temístocles de Macedo, em Balneário Piçarras, está no centro da “Operação Regalo” – Foto, Jornal do Comércio

PEDIDO
Na ação penal, o MPSC requer a condenação dos denunciados pelos crimes, a fixação de valor mínimo de R$ 520.422,47 para reparação dos danos materiais causados aos cofres públicos, além de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 mil. Também foi requerido que, em caso de condenação, sejam decretadas a perda dos cargos públicos, a interdição para o exercício de função pública por oito anos e a perda de bens e valores obtidos com a atividade criminosa.

A ação é assinada, por delegação da Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, pelo Coordenador-Geral do GEAC, Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, e pelos Promotores de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira e Marcio Gai Veiga, respectivamente Coordenador Estadual e Regional de Itajaí do GEAC. 

A defesa do prefeito afastado de Balneário Piçarras, Tiago Baltt, afirmou ter recebido com serenidade a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina no âmbito da Operação Regalo. Em nota, a advogada Samantha Andrade ressalta que a denúncia marca apenas o início do processo e não representa condenação. A defesa também destacou o sigilo judicial do caso, reforçou o princípio da presunção de inocência e declarou confiança no Poder Judiciário para esclarecer os fatos ao longo da ação.


NOTA DA DEFESA
“A defesa do Prefeito afastado de Balneário Piçarras, Sr. Tiago Baltt, informa que recebeu com serenidade a notícia do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Santa Catarina, ressaltando que tal medida representa apenas o início da fase processual, não implicando em condenação ou juízo definitivo acerca dos fatos.

Em razão do sigilo judicial que recai sobre o processo, a defesa atuará com responsabilidade e cautela, abstendo-se de tecer comentários detalhados sobre elementos que ainda dependem de amplo acesso, análise técnica e regular contraditório.

É importante destacar que toda acusação deve ser submetida ao devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis em um Estado Democrático de Direito. O oferecimento da denúncia não afasta a presunção de inocência, princípio que permanece íntegro até eventual decisão condenatória transitada em julgado.

A defesa reafirma plena confiança no Poder Judiciário e esclarece que demonstrará, no momento processual oportuno, a inconsistência das imputações apresentadas, por meio de elementos técnicos e jurídicos idôneos.

Por fim, reitera-se o compromisso com a verdade dos fatos e com a condução responsável da defesa, sem antecipações indevidas ou debates públicos incompatíveis com a natureza sigilosa do caso”
Samantha de Andrade – OAB/SC 30.202

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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