O prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), pediu a retirada do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que pretendia permitir a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito e secretários em cargos de confiança e do alto escalão na Prefeitura. Protocolado na Câmara de Vereadores no dia 17 de dezembro, a proposta começaria a ser analisada no dia 28, mas foi retirada “em razão de uma decisão administrativa”, definiu o Governo.
A proposta do Governo se valia de interpretações dúbias sobre a Súmula Vinculante 13 – criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) justamente para coibir a prática do nepotismo – para alterar a atribuição dos cargos de secretário, superintendente, direção e chefia. Na mensagem explicativa anexa ao projeto, o prefeito disseque com a criação da Súmula Vinculante 13 “vieram as imprecisões terminológicas, lacunas, a imposição de parentesco a quem não é parente”.
Os cargos, que hoje são definidos como “auxiliares diretos do Prefeito”, ganhariam a terminologia de “agentes políticos” e seriam inclusos na relação de cargos com possibilidades para contratação de parentes. A inclusão da terminologia “agente político”, na interpretação da proposta da Administração Municipal, permitiria a contratação de parentes, uma vez que ele não está inserido na redação da Súmula Vinculante 13.
A procuradora jurídica da Câmara, Gleycellen de Freitas da Silva – responsável por analisar a legalidade dos projetos que tramitam no parlamento, adiantou ao Jornal do Comércio, no ano passado, que seu pareceria seria pela inconstitucionalidade. “Acho que é temerário mudar uma questão que ainda não possui uma decisão definitiva por parte do STF. Até que algo mude, por enquanto, meu parecer seguiria pela inconstitucionalidade do projeto”.
O Jornal do Comércio também realizou uma enquete em seu site, questionando a opinião do leitor sobre o tema. Com a pergunta “Qual é a sua opinião sobre a contratação de parentes em cargos do alto escalão e cargos de confiança em uma Prefeitura?”, 161 pessoas disseram serem contra, 61 favoráveis desde que a pessoa contratada tenha qualificação e 13 foram favoráveis à contratação.





