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sábado 11 de julho de 2026

OAB/SC diz que apurará conduta de advogada após ser notificada sobre decisão da Justiça em Penha

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão da Justiça que declarou nulo o contrato de compra e venda do único imóvel de um casal de idosos de Penha e condenou uma advogada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros da família. A entidade afirmou que, assim que for notificada, adotará as medidas cabíveis no âmbito disciplinar.

LEIA: Justiça anula venda de imóvel de casal de idosos e condena advogada por danos morais em Penha

Em nota, a OAB/SC destacou que acompanha a atuação profissional dos advogados no Estado e que atua com rigor tanto na defesa das prerrogativas da advocacia quanto na apuração de eventuais infrações éticas e disciplinares.

A Seccional afirmou que as providências serão tomadas em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina e o devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Também ressaltou que defende o livre exercício da advocacia e que nenhum profissional pode ser julgado ou criminalizado antes da conclusão do processo.

Por outro lado, a entidade reforçou que, caso seja comprovada a prática de conduta incompatível com o exercício da profissão, adotará os mecanismos disciplinares previstos. Segundo a OAB/SC, a advocacia deve servir de exemplo para a sociedade e a instituição não tolera violações éticas. Nos últimos cinco anos, foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos dos quadros da Ordem em Santa Catarina.


NOTA OFICIAL DA OAB/SC
“A OAB/SC acompanha de perto a atividade profissional no Estado e, da mesma forma que atua com firmeza na defesa das prerrogativas da advocacia, que asseguram a plena defesa dos cidadãos representados, aplica o mesmo rigor na apuração e condução de casos que possam refletir infrações éticas ou disciplinares relacionadas à atuação da advocacia.

A Seccional ainda não foi oficiada de decisão judicial relacionada à venda de um imóvel em Penha, noticiada pela imprensa. Tão logo haja a comunicação, serão adotadas as providências cabíveis no âmbito da instituição, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina e ao devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

A OAB/SC reafirma também que defende o livre exercício da advocacia, que não pode ser criminalizado nem julgado antes do devido processo legal, e reforça seu compromisso permanente com a ética profissional e a fiscalização da atuação da advocacia em Santa Catarina.

Como em todos os casos que envolvem a advocacia, havendo comprovação de participação de profissional em ato não compatível com o exercício profissional, a Seccional irá atuar com seus mecanismos disciplinares, pois a advocacia deve ser exemplo para a sociedade. A instituição não tolera violações éticas: nos últimos cinco anos, por exemplo, foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos dos seus quadros.


RELEMBRE O CASO
A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha, que declarou nulo o contrato de compra e venda firmado entre uma advogada e um casal de idosos, reconhecendo a existência de simulação, dolo e violação da relação de confiança entre a profissional e seus clientes.

Conforme a sentença, os idosos contrataram a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel. Durante o andamento do processo, foram levados a um cartório para assinar documentos que, segundo a profissional, eram necessários para a ação. Posteriormente, descobriu-se que o documento assinado era, na realidade, um contrato de compra e venda do imóvel.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o negócio jurídico era nulo por vício de forma, simulação e dolo. A decisão também destacou a vulnerabilidade do casal — um homem de 82 anos, analfabeto e com deficiência visual, e uma mulher de 76 anos, semianalfabeta —, além da ausência de comprovação do pagamento pelo imóvel.

Além de declarar nulo o contrato e determinar o cancelamento de eventuais registros decorrentes da negociação, a Justiça condenou a advogada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que será dividido entre os sete herdeiros.

Na sentença, a magistrada também determinou o envio de cópia integral da decisão à OAB/SC para apuração de eventual responsabilidade disciplinar da profissional.

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