O Tribunal do Júri da Comarca de Barra Velha condenou Plácido Corrêa Filho a 15 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Reginaldo José de Borba, ocorrido em 16 de fevereiro de 2020, na comunidade de Santa Luzia, em São João do Itaperiú. O júri popular ocorreu ao longo da última sexta-feira, 17.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi motivado por vingança e ciúmes após o acusado descobrir que a vítima havia mantido um relacionamento extraconjugal com sua esposa. Conforme a acusação, Plácido perseguiu o primo até uma estrada rural e efetuou quatro disparos de arma de fogo, atingindo-o pelas costas enquanto ele trabalhava com um trator. Reginaldo morreu no local em decorrência de traumatismo cranioencefálico causado pelos tiros.
Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que os dois eram primos e mantinham uma relação de amizade, rompida após a descoberta do relacionamento extraconjugal. De acordo com os depoimentos reunidos pelo Ministério Público, o acusado já havia manifestado anteriormente a intenção de matar a vítima, motivado pelo episódio envolvendo sua esposa.
Em interrogatório, Plácido confessou ter efetuado os disparos, mas afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo sua versão, ele procurou Reginaldo para conversar, porém a discussão se intensificou e ele acreditou que a vítima buscaria uma arma ou outro objeto para atacá-lo. Ainda conforme o réu, essa percepção o levou a atirar.
Na fase de pronúncia, o Ministério Público sustentou que a tese de legítima defesa não encontrava respaldo nas provas produzidas, destacando que a vítima foi atingida por quatro disparos pelas costas, que o acusado foi ao encontro de Reginaldo armado e que deixou o local sem prestar socorro. A promotoria também argumentou que havia elementos suficientes para levar o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri pelos qualificadores de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese de legítima defesa e afastou o homicídio privilegiado. Os jurados condenaram Plácido por homicídio duplamente qualificado, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe — relacionado ao sentimento de vingança e ciúmes — e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os disparos atingiram Reginaldo de surpresa.
Ao fixar a pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri considerou como circunstância desfavorável o fato de a vítima ter deixado dois filhos menores, entendendo que as consequências do crime extrapolaram aquelas normalmente inerentes ao homicídio. Por outro lado, reconheceu a atenuante da confissão qualificada, já que o réu admitiu ter efetuado os disparos, embora tenha alegado legítima defesa. A pena definitiva foi estabelecida em 15 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.





