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terça-feira 28 de julho de 2026

Justiça reconhece guarda compartilhada entre mãe e madrinha em Penha

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A Justiça da comarca de Penha reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe biológica e a madrinha, que é responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca, também definiu como residência de referência a casa da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

A ação foi ajuizada pelas duas mulheres com o objetivo de regularizar judicialmente uma situação que já estava consolidada na prática. De acordo com o processo, a madrinha assumiu os cuidados diários, a educação e a criação do menino ainda na primeira infância, diante das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe. Apesar disso, o vínculo entre mãe e filho foi preservado ao longo dos anos, com convivência frequente e participação ativa da genitora na vida da criança.

Segundo as autoras, a formalização da guarda era necessária para garantir segurança jurídica e permitir que a madrinha pudesse representar o menino em atos da vida civil, como decisões relacionadas à saúde, à educação e a outras demandas do cotidiano.

O pedido de tutela de urgência foi negado inicialmente, já que a Justiça entendeu não haver situação de risco ou necessidade imediata de intervenção, considerando que o ambiente familiar era estável. Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido e defendeu a guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, por considerar que a medida atendia ao melhor interesse da criança.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que as provas apresentadas demonstraram que a madrinha exerce há aproximadamente oito anos todas as funções relacionadas aos cuidados, à educação e ao desenvolvimento do menino. A magistrada também ressaltou que essa realidade nunca significou o rompimento do vínculo com a mãe, que permaneceu presente na vida do filho, sem qualquer indício de abandono ou perda do poder familiar.

Na sentença, a juíza observou que, embora a guarda compartilhada seja, em regra, exercida entre os pais, a legislação permite soluções excepcionais quando elas se mostram mais adequadas à proteção dos interesses da criança. Conforme a decisão, a residência da madrinha consolidou-se como o principal núcleo afetivo, social e familiar do menino, sendo o local onde ele construiu seus vínculos e sua rotina ao longo da maior parte da vida.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu oficialmente a guarda compartilhada entre mãe e madrinha e fixou a residência de referência no domicílio da madrinha, conferindo respaldo jurídico a uma estrutura familiar já consolidada e preservando a estabilidade e os laços afetivos da criança. O processo tramita em segredo de justiça.

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