Em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a juíza de Direito da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira, condenou a Prefeitura de Balneário Piçarras a rescindir todas as contratações temporárias de funcionários e a realizar concurso público para o preenchimento correto das vagas num prazo de até 180 dias. A decisão foi assinada no dia 22 de novembro e deve atingir diretamente mais de 600 funcionários.
A sentença da magistrada, contudo, sacramenta que o prazo de rescisão dos contratos de funcionários ocupantes das vagas efetivas não se aplique aos que de “necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional e ou excepcional situação de combate a surtos epidêmicos, inclusive daqueles cargos que, por questão de conveniência e oportunidade, decida deixar vago por ocasião da realização de concurso público”.
A sentença e a ação têm como base legal o artigo 37 da Constituição Federal, em que afirma que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
A decisão judicial vai ao encontro da ação formulada pela promotora, Andréia Soares Pinto Favero, iniciada para que o município regularizasse a o provimento de seus cargos efetivos. “A prévia aprovação em concurso público é, como regra, condição de ingresso no serviço público e somente pode ser afastada nos casos explicitamente previstos constitucionalmente, quais sejam os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público”, defendeu a promotora.
A juíza sacramentou a decisão baseado em que a Prefeitura “não comprovou que as contratações temporárias levadas a cabo pelo Município tenham se dado em razão de necessidade temporária de interesse público, de interesse público excepcional e ou excepcional situação de combate a surtos epidêmicos. Esse argumento, é bom lembrar, sequer foi suscitado pelo Município, que justificou a manutenção das contratações temporárias em razão de futura necessidade de se promover ampla reforma administrativa”.
A ação civil pública apontou, após estudo através do Portal da Transparência, “a elevada contratação em caráter temporário. Em números, relatou que o município conta com 995 servidores, sendo apenas 377 concursados, 618 contratados temporariamente e 75 ocupantes de cargos em comissão”. A situação equivocada de contratação possui casos de servidores com contratos firmados desde 2012, segundo o MPSC. “Não bastasse o elevado número de servidores contratados temporariamente – aproximadamente 65% do número de servidores em atividade junto ao Executivo de Balneário Piçarras – verificou- se que havia servidores contratados temporariamente desde o ano de 2012, em completa desnaturação do instituto e em afronta às normas legais”, registrou a promotora.
Prefeitura vai cumprir a sentença
A Prefeitura de Balneário Piçarras disse que “recebeu a decisão com tranquilidade e não irá recorrer ou buscar um prolongamento de prazo, cumprindo a solicitação na íntegra. Já estamos no meio de uma reforma administrativa que busca otimizar funções e gerar maior eficácia no serviço público, tendo a realização de concursos públicos e processos seletivos já como ações planejadas. A reestruturação da Controladoria Geral do Município também está na pauta e vem ao encontro das ações e da decisão da juíza, em que pretendemos tornar o setor ainda mais efetivo na fiscalização e cobrança de resultados de cada funcionário e gestor do poder público municipal”
O Governo confirmou ainda que “ao todo, são 615 funcionários contratados, estando em sua grande maioria situados nas pastas de saúde e educação, onde o município tem a maior demanda e a prefeitura oferece a maior quantidade de serviços, o que espelha os investimentos em mais de 60% da arrecadação municipal nos dois setores”. “Os contratos serão rescindidos no período, no qual já estamos alertando a cada funcionário, visto que que cada um tem seu planejamento familiar que será modificado com a ação”, reforçou a Prefeitura, por meio de nota oficial.
Foto por: Divulgação





