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terça-feira 18 de agosto de 2026

Número de candidaturas para a Alesc cai 33,87% no comparativo com as Eleições 2022

Foto, Luiz Roberto/TSE
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O número de candidatos a deputado estadual em Santa Catarina nas eleições deste ano caiu 33,87% na comparação com o pleito de 2022.

É o que apontam os dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas 2026) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Sistema de Histórico das Eleições (SHE) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Para as eleições do dia 4 de outubro, 408 homens e mulheres estarão na disputa por uma das 40 vagas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O prazo para o registro de candidaturas terminou no último sábado (15). Em 2022, foram 617 candidaturas, o maior número da história das eleições em Santa Catarina até então.

Conforme a Assessoria de Comunicação do TRE-SC, a quantidade de candidatos, porém, pode mudar até o dia da votação, já que é permitido aos partidos a solicitação do registro de mais postulantes, por substituição ou vagas remanescentes.

Além disso, a Justiça Eleitoral fará o julgamento dos registros de candidatura, o que pode resultar em impugnações.

“Toda a documentação apresentada é verificada e a candidatura é considerada deferida ou indeferida, ou seja, apto ou não apto a concorrer. A previsão é que tenhamos todos os processos julgados até 14 de setembro”, explicou o secretário judiciário do TRE-SC, Maximiniano Simões Sobral.

Os 40 deputados eleitos em 4 de outubro serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro. Eles vão compor a 21ª Legislatura da Alesc e tomarão posse em 1º de fevereiro de 2027, em sessão solene no Palácio Barriga Verde.

LEGENDAS

Ao todo, 21 dos 30 partidos políticos com registro no TSE apresentaram candidaturas para a Alesc neste ano. Desse montante, 10 vão disputar unidos em cinco federações partidárias diferentes.

As federações foram instituídas em 2021, como uma alternativa encontrada ao fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores), em vigor desde o pleito de 2020.

Para isso, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação.

De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.

Conforme o TSE, as federações operam como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos.

Os partidos que integram a federação conservam o nome, a sigla e os números próprios. Ou seja: não existe uma atribuição de número à federação.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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