Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção após se passar por adolescente e ser acolhida como filha por uma família de Joinville, no Norte do Estado. A sentença manteve a prisão preventiva e negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
A condenação, proferida pela Justiça de Joinville, é pelos crimes de estelionato e falsa identidade. O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo os autos, a mulher criou uma identidade fictícia e, durante aproximadamente 14 meses, conseguiu convencer a família de que era uma adolescente em situação de vulnerabilidade. Nesse período, passou a receber moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, sendo tratada como integrante da família.
A mulher teria inicialmente se apresentado como adulta, mas posteriormente passou a afirmar que era adolescente. Para sustentar a história, relatou situações de vulnerabilidade, incluindo supostos abusos, problemas de saúde e abandono familiar.
A fraude foi descoberta após surgirem suspeitas sobre a verdadeira identidade e idade da mulher. Durante a investigação, foram reunidos documentos, depoimentos de vítimas e testemunhas e um laudo pericial elaborado a partir de um aparelho celular apreendido. A própria ré também admitiu ter utilizado nome e idade falsos.
Na sentença, o juízo considerou comprovado que a mulher criou e manteve deliberadamente uma identidade fictícia para induzir as vítimas em erro. Conforme a decisão, ela adotava comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentava explicações para afastar questionamentos sobre sua verdadeira identidade.
Para a Justiça, a fraude também resultou em vantagem patrimonial, uma vez que a mulher teve sua subsistência custeada pela família durante todo o período de convivência.
O juízo considerou ainda os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, especialmente diante do vínculo estabelecido entre a ré e as vítimas ao longo de mais de um ano.
Com a condenação, a mulher deverá cumprir pena em regime inicial semiaberto. A decisão também manteve a prisão preventiva e determinou que ela não poderá recorrer em liberdade.





