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quarta-feira 7 de outubro de 2026

Justiça ajusta sentença e determina início de obras na BR-101 até abril de 2028

(Foto, Felipe Franco)
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A Justiça Federal de Itajaí ajustou a sentença que determinou a adoção de medidas para enfrentar os congestionamentos no trecho da BR-101 entre Penha e Balneário Camboriú. Em nova decisão, proferida nesta terça-feira, 19,  após a análise de embargos de declaração apresentados pelas partes, a 2ª Vara Federal de Itajaí manteve a condenação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas modificou pontos importantes da decisão original.

Entre as principais alterações está a retirada da União Federal da responsabilidade subsidiária pelo pagamento da indenização de R$ 9 milhões por danos morais coletivos. O valor permanece devido pela ANTT e deverá ser dividido igualmente entre nove municípios da região.

A nova decisão também estabeleceu um prazo mais concreto para a execução das melhorias: as obras e providências necessárias para melhorar o tráfego deverão ser iniciadas até 30 de abril de 2028.

Ao analisar os embargos, o juiz voltou a destacar a demora na adoção de medidas para solucionar os problemas de tráfego. Segundo a decisão, as ações foram ajuizadas em 2022 e, durante os anos de tramitação, foram apresentadas sucessivas informações de que medidas para melhorar a rodovia estavam sendo analisadas dentro de procedimentos administrativos. Para o magistrado, entretanto, anos se passaram sem que medidas concretas produzissem efeitos sobre o tráfego da BR-101.

A decisão afirma que o problema é público e notório e envolve uma região de grande importância econômica, turística e logística, abrangendo municípios conectados pela rodovia e pelos acessos ao Porto de Navegantes, Porto de Itajaí e Aeroporto de Navegantes. O juiz também ressaltou que a intervenção judicial não pretende escolher qual obra deverá ser realizada. Cabe à ANTT definir tecnicamente as medidas mais adequadas.

Foto, Felipe Franco / JC

A União havia recorrido da sentença original alegando que não poderia ser condenada ao pagamento da indenização porque não era ré na ação. O argumento foi acolhido. Na nova decisão, o juiz reconheceu que a União ingressou no processo apenas como assistente simples da ANTT e, por isso, afastou sua responsabilização subsidiária pelos danos morais. Dessa forma, a obrigação de pagar os R$ 9 milhões permanece exclusivamente com a ANTT.

A decisão determina que, havendo recursos, eles sejam encaminhados à segunda instância após a apresentação das contrarrazões. Mesmo sem recurso voluntário, a sentença deverá passar por remessa oficial ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em razão das características da condenação envolvendo a Fazenda Pública. Portanto, as determinações ainda estão sujeitas à análise da segunda instância e, eventualmente, a novos recursos.

Enquanto isso, a nova decisão estabelece um cronograma mais definido para a solução do problema: 90 dias para a conclusão dos estudos e providências administrativas e início das obras até 30 de abril de 2028, com previsão de avanço mínimo de 5,5% ao mês após o começo dos trabalhos.

ANTT TERÁ 90 DIAS PARA CONCLUIR ESTUDOS
A determinação de que a ANTT apresente, em até 90 dias, a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas necessárias foi mantida.

A agência deverá demonstrar no processo que concluiu os procedimentos necessários para definir medidas concretas e eficazes para melhorar as condições de tráfego da BR-101 no trecho entre Penha e Balneário Camboriú.

O juiz, porém, esclareceu que a obrigação não significa que a solução precise necessariamente ser executada por meio de um contrato com a concessionária Autopista Litoral Sul.

Foto, Felipe Franco/JC

As intervenções poderão ser realizadas pela própria concessionária, por empresa contratada por ela, pela própria ANTT ou por terceiros que sejam incumbidos pela agência.

A mudança foi feita após a ANTT alegar que não poderia ser obrigada a formalizar um ajuste contratual cuja execução dependeria da concordância de uma empresa privada.

OBRAS TERÃO DE COMEÇAR ATÉ ABRIL DE 2028
A nova redação da sentença criou uma segunda obrigação, relacionada à execução prática das medidas.

A ANTT deverá adotar as providências administrativas necessárias para que as obras e demais ações definidas sejam iniciadas até 30 de abril de 2028.

Também deverão ser incluídas as medidas necessárias para garantir a previsão orçamentária dos recursos destinados ao cumprimento da determinação judicial.

Foto, Felipe Franco / JC

Depois do início dos trabalhos, a execução deverá avançar em ritmo correspondente a pelo menos 5,5% do total das obras e providências planejadas a cada mês.

Com isso, a decisão passa a estabelecer não apenas uma obrigação de planejamento, mas também parâmetros para a efetiva execução das melhorias.

MULTA PODE CHEGAR INICIALMENTE A R$ 900 MIL
A Justiça manteve a multa diária de R$ 9 mil em caso de atraso ou descumprimento das determinações.

A pedido da ANTT, porém, foi estabelecido um teto inicial de R$ 900 mil para cada uma das duas obrigações.

O juiz ressalvou que tanto o valor diário quanto o limite máximo poderão ser aumentados posteriormente caso as multas não sejam suficientes para fazer a agência cumprir as determinações.

As penalidades previstas para as duas obrigações também poderão ser aplicadas simultaneamente.

Foto, Felipe Franco / JC

R$ 9 MILHÕES CONTINUAM DESTINADOS A NOVE MUNICÍPIOS
A condenação por danos morais coletivos foi mantida em R$ 9 milhões. O dinheiro deverá ser dividido em partes iguais entre: Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas.

Os recursos deverão ser destinados a iniciativas de melhoria da mobilidade de veículos e pedestres, especialmente em vias que tenham ligação ou proximidade com a BR-101.

A AMFRI havia pedido que Ilhota e Luiz Alves também fossem incluídos entre os beneficiários. O pedido, entretanto, foi rejeitado.

Segundo o juiz, embora moradores desses municípios também possam ser afetados pelos congestionamentos, os municípios beneficiados possuem centros urbanos situados efetivamente às margens do trecho da rodovia analisado na ação.

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