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quarta-feira 30 de setembro de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

Foto, Luiz Roberto/TSE
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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que impede a prisão ou detenção durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra começa cinco dias antes da votação e segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer livremente o direito ao voto. O primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A proteção, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, ainda podem ocorrer prisão ou detenção em três situações previstas na legislação: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma garantia que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral ao eleitor que sofrer ou estiver sob ameaça de sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

PROTEÇÃO DIFERENTE PARA CANDIDATOS

Os candidatos possuem uma regra específica e estão protegidos contra prisão ou detenção desde 19 de setembro 15 dias antes do primeiro turno. Para eles, a exceção prevista é o flagrante delito.

A restrição destinada aos eleitores começa nesta terça-feira e vale até 6 de outubro. Depois desse período, voltam a ser aplicadas normalmente as regras gerais sobre prisão e detenção.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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