O ex-prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), e mais cinco outros ex-secretários tiveram o pedido para o desbloqueio de bens concedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) – bloqueio este imposto liminarmente em ação civil pública que investigou demissões de funcionário contratados no pós-período eleitoral. O Desembargador Luiz Fernando Boller analisou o agravo de instrumento e considerou desnecessário manter o bloqueio, uma vez que o Ministério Público pontuou que só poderá mensurar o valor de uma possível multa no decorrer da ação.
“O Ministério Público afirmou que o montante relativo ao dano só ‘será mensurado no decorrer da instrução da ação, notadamente quanto às indenizações referentes aos contratos rescindidos ilegalmente’. In casu, o dano referente à lesão ao erário e ao enriquecimento ilícito podem ser verificados por meio do cálculo dos salários dos servidores (comissionados e temporários) recontratados poucos dias após o seu desligamento, bem como ao pagamento de FGTS. O parquet poderia apresentar um valor, mesmo que aproximado, referente ao prejuízo, mas não o fez”, contrapôs o Desembargador. A decisão foi publicada no último dia 9.
Ele completou afirmando que “via de consequência, à míngua de uma perspectiva palpável do montante do dano causado ao erário e ao enriquecimento ilícito, não é cabível, ao menos por ora, indisponibilizar os bens dos agravantes para garantir exclusivamente eventual condenação ao pagamento de multa civil”. Com a decisão, Evandro obteve o desbloqueio de bens que somados totalizariam R$ 1.450 milhão.
Mais R$ 600 mil em bens de Danielle Schweger de Souza Lunge (ex-secretária de Administração), Rafael Celestino (ex-controlador interno), Evaldo Eredes dos Navegantes (ex-secretário de Planejamento), George Alves (ex-secretário da Fazenda) e Wagner Borges Figueiredo (ex-procurador jurídico) foram desbloqueados.
O bloqueio de bens foi determinado em 3 de outubro do ano passado pela juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, que aceitou parcialmente e liminarmente a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/SC) – de autoria da promotora Andréia Soares Pinto Favero.
A ação investigou a exoneração antecipada de dezenas de servidores com contrato até final de dezembro de 2016, logo após o resultado das eleições, em outubro passado. A época, o Governo alegou que as demissões antecipadas foram motivadas para adequação do limite prudencial para gastos com folha salarial, de 56,47% para 51,30% – exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar de romper os contratos, Evandro renomeou 22 cargos de confiança recém exonerados no mesmo período, o que na visão da promotoria, torna a alegação inicial falsa e a demissão dos contratados em período pós-eleitoral ilegal.
Para a promotora, a atitude ofende o princípio da legalidade, ao rescindirem contratos de trabalho temporários sob a falsa justificativa de necessidade de observância da LRF e também descumprindo a legislação eleitoral. “Porque claramente os requeridos praticaram ato ilegal com prejuízo ao erário, ao rescindirem contratos de trabalho no período eleitoral”, explicou a promotora na ação. “Em que pese a preocupação dos requeridos tenha ocorrido em outubro de 2016, é certo que o Executivo de Penha ultrapassou o limite prudencial (51,30%) durante todo o ano de 2016”, completou.
Evandro, Evaldo, Rafael, Danielle, George e Wagner e o ex-procurador adjunto da Prefeitura, Douglas do Prado viraram réus no processo que investiga o ato de improbidade administrativa. Todos eles já apresentaram suas teses de defesa, também já contrapostas pelo MPSC. Apesar de as recontratações terem beneficiado 22 pessoas, a promotoria frisou que somente tais nomes tiveram uma participação decisiva como forma de tentar tornar uma falsa argumentação verdadeira, ou mesmo por não ter tentado evitá-la.
“EQUILIBRAR AS FINANÇAS”
Evandro reafirmou que suas decisões pós-eleitorais foram tomadas para “equilibrar as finanças do município. Eu não só demiti funcionários, como também cancelei contratos, alugueis e cortei outros gastos da máquina”, defendeu-se. Questionado sobre as recontratações, Evandro afirmou que precisou chamar funcionários estratégicos para que o processo de transição com o novo governo fosse realizado. “Ficou acordado que faríamos o processo de transição de governo e por isso eu precisei chamar os funcionários responsáveis por determinados setores”, argumentou. Evandro, Evaldo, George e Wagner têm a mesma defesa.
Foto por: Felipe Bieging





