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quarta-feira 15 de julho de 2026

Tribunal de Justiça nega desbloqueio de bens do prefeito de Penha

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou pedido do prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), para desbloqueio de seus bens no valor total de R$ 290 mil – imposto pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira. A decisão foi publicada às 10h57 de quarta-feira, 17, e assinada pelo Desembargador Luiz Fernando Boller.

“Aquiles José Schneider da Costa, alcaide do Município de Penha, portou-se deliberadamente contra as normas legais e aos reiterados comandos judiciais mandatários constantes na Ação Civil Pública, violando os mais comezinhos princípios da administração pública, configurando, assim, evidente dolo genérico”, disse o Desembargador no despacho, em que indeferiu o pedido para o desbloqueio dos bens.

O gestor de Penha teve os bens bloqueados através de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela promotora Andreia Soares Pinto Favero -pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A justiça conseguiu bloquear um veículo GM Monza, R$ 151,58 de uma conta bancária e um imóvel em Penha.

“O caso em liça, o Ministério Público pretende a condenação do prefeito municipal de Penha, por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, não apenas por omitir da população, mas por apresentar informações inconsistentes acerca de dados públicos relevantes, obstando, assim, a realização do controle social sobre os gastos municipais”, reforçou o desembargador.

No agravo de instrumento peticionado no TJ, almejando o desbloqueio de bens, a defesa de Aquiles pontuou que não há provas de que ele esteja sendo omisso quanto à solução da questão. “Está, na verdade, tomando diversas atitudes, ações, providências, dentro das limitações que lhe impõe a legislação em vigor, para solucionar o problema”, citando ainda que o bloqueio de bens “trata-se de medida extrema e desproporcional, ainda mais quando, na hipótese, não houve lesão ao erário e muito menos enriquecimento ilícito”.

IMÓVEL GERA NOVO CONFLITO JUDICIAL

O imóvel de Aquiles bloqueado para comercialização pela juíza foi vendido no dia 17 de julho. O comprador requereu o desbloqueio, já com manifestou contrário da promotora. Segundo a promotoria, a venda aconteceu mesmo após o prefeito já ter conhecimento público da ação e possível bloqueio de bens, uma vez que o próprio Jornal do Comércio noticiou o caso no dia 9 de junho.

“Tem-se que na ocasião da venda do imóvel em questão (17.07.2018) – apesar do deferimento da liminar ter se dado apenas em 13.08.2018 -, o réu Aquiles José Schneider da Costa já tinha conhecimento do ajuizamento da presente ação de improbidade, bem como do pedido de indisponibilidade de bens formulado”, opinou em um parecer encaminhado à juíza, que ainda analisará a solicitação.

O PROCESSO

O processo judicial está embasado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que cita o “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.  As principais sanções impostas numa possível condenação vão do ressarcimento de eventual dano financeiro até perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

A decisão da juíza segue o pedido formulado na ação da promotora da 1ª Vara. Na ação, ela pontua que Aquiles não está cumprindo a LAI, mesmo após várias determinações da promotoria e também da própria juíza. Em novembro passado, a juíza da 2ª Vara determinou prazo de 30 dias para regularizar um total de catorze pendências no portal oficial da Prefeitura na internet (www.penha.sc.gov.br) – determinação motivada também por ação civil pública promovida pela promotora em julho de 2017. A época, o Governo cumpriu parte das ordens, não suficientes na visão do MPSC.

 “É certo que o requerido Aquiles José Schneider da Costa, na condição de Prefeito Municipal de Penha, praticou ato ilegal ao manter-se inerte no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, considerando que suas ações e decisões administrativas demonstram completa omissão no cumprimento da citada norma, utilizando-se de artifícios evidentemente protelatórios”, afirmou a promotora na ação de improbidade. Ela apresenta um histórico das tentativas para regularizar a situação, que já se alonga desde maio de 2016.

Além de informações públicas omitidas no portal, o MPSC sacramenta que não há confiabilidade no material publicado.

Foto por: Felipe Bieging

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