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quinta-feira 16 de julho de 2026

Tribunal de Contas bloqueia licitação de Penha por suspeita de irregularidades no edital

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente a paralisação de licitação da Prefeitura de Penha que previa a contratação de serviços de limpeza de logradouros públicos e de praias, com fornecimento de mão-de-obra, material, ferramentas e maquinários. Na modalidade Concorrência Pública, o Governo previa gastar pouco mais de R$ 5 milhões com a contratação, que teve seu processo sustado após denúncia de supostas irregularidades no edital – acatada pelo órgão estadual.

A decisão foi TCE/SC foi publicada no último dia 19, após denúncia formalizada por empresa inabilitada para participar do certame, a Ecsam Serviços Ambientais Ltda. A licitação deveria ocorrer dia 18, mas acabou suspensa pela Prefeitura justamente por conta do Tribunal, que recebeu a denúncia quatro dias antes e iniciou a investida sobre o edital. A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE/SC deu razão à argumentação da empresa e pediu explicações ao Governo.

A Ecsam “alegou supostas irregularidades na exigência, para fins de qualificação técnica, de registro no SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), Comprovante de constituição de CIPA e certidão negativa de débitos salariais/processos administrativos, emitida pela DRT do Ministério do Trabalho”. Na visão dos técnicos do TC/SC, tais requisitos infringem três artigos da lei federal que regulamenta as licitações na esfera pública, a popular Lei 8.666/93.

“Sem constituir um prejulgamento, a medida cautelar tem por finalidade proteger o patrimônio público, bem como a legalidade e/ou os princípios inerentes à Administração Pública, suspendendo os efeitos do ato lesivo até julgamento do mérito. Os requisitos exigidos para a concessão da tutela cautelar são a fundada ameaça de grave lesão ao erário ou ao direito dos interessados no edital, o fumus boni iuris, e o periculum in mora, traduzido na situação de perigo da manutenção da questão supostamente ilegal”, afirmou o relator do processo, Gerson dos Santos Sicca.

Em análise mais minuciosa, o TCE/SC afirmou ainda identificar “outros indícios de irregularidade com potencial para restringir indevidamente a competitividade do certame”. A exigência da apresentação de índices financeiros de balanço na data da licitação é uma delas. “No caso, os índices nesses patamares não são usuais e não há nos autos demonstração de que os índices previstos no edital estejam devidamente justificados no processo administrativo da licitação que deu início ao procedimento”, aponta o órgão.

O edital também exigia que os participantes apresentassem garantia de 1% da proposta sobre o valor previsto na licitação. Para o TCE/SC, essa é uma exigência que “pode ser nocivo à competitividade do certame, porquanto permite aos licitantes e aos agentes públicos envolvidos na licitação obterem os nomes dos demais concorrentes, antes do início da licitação, dando margem a fraudes e conluios, além do que a caução integra a documentação relativa à fase de habilitação cujos documentos devem ser apresentados em envelope lacrado apenas na data marcada para abertura da sessão”.

Em ato contínuo à decisão de sustação, o relator determino que “os autos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações para o exame completo do edital. Três empresas haviam sido habilitadas para a licitação de R$ 5.010.927,48: D&Z Serviços de Limpeza, Ricardo Luis Bonini Eireli EPP e Orbenk Administradora e Serviços Ltda.

ORBENK JÁ FOI CONTRATADA PELA PREFEITURA

Se valendo de um decreto de situação de emergência – por conta dos alagamentos causados pelas chuvas de janeiro – a Prefeitura de Penha contratou a empresa Orbenk para executar os mesmos serviços previstos no edital sustado pelo TCE por meio de dispensa de licitações. As duas contratações somaram quase R$ 1,7 milhões. Em 2 de fevereiro, o primeiro contrato foi firmado. Com validade para 90 dias, a empresa foi contratada ao valor de R$ 1.019.629,05. Em 3 de maio, o segundo contrato. Esse, para 60 dias com um custo de R$ 679.753,00 tendo seu término sacramentado em 1º de julho.

Em defesa, Prefeitura diz já ter sanado as supostas irregularidades

O setor jurídico da Prefeitura afirmou que já apresentou sua defesa ao TCE, declarando que “todas as supostas irregularidades foram sanadas, propiciando a competividade entre todos os interessados, bem como, sustou qualquer ato que pudesse restringir a participação dos interessados”

Para o Governo, a denúncia tem cunho “comercial da empresa disputando uma licitação que quer justamente que o município não peça os documentos legais que a lei requer”. A Procuradoria Jurídica ainda considera intempestivo o pedido da empresa para impugnação da licitação, e acredita que após o TCE analisar a defesa, o processo deverá ser liberado normalmente.

Foto por: Divulgação

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