O vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Ilhota, Jonatas de Oliveira Jacó (PSDB), indicou à Prefeitura a criação de lei que isente as pessoas que sofrem com as doenças graves do pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de coleta de lixo. O pedido foi feito em recente sessão ordinária do parlamento, no intuito de favorecer uma parcela da sociedade que tem gastos mensais e contínuos com medicamentos.
“Existe a necessidade de atender uma porcentagem da população que gasta valores altos com a compra de medicação ou tratamento especializado e que acabam prejudicando a subsistência do paciente e da família. A isenção do pagamento do IPTU e da própria coleta de lixo é uma forma de auxiliar essas famílias”, explicou o parlamentar. A indicação foi encaminhada ao prefeito municipal, que deve analisar o pedido.
Anexo à indicação, o presidente da Câmara também encaminhou um modelo de Lei – que pode ser utilizado pela Prefeitura. Portadores de esclerose múltipla incapacitante, neoplasia maligna (câncer) enquanto doença ativa, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose) seriam os beneficiados.
“Como trata-se de uma matéria que discute questões tributárias, a iniciativa deve partir da Prefeitura. Minha função como vereador, neste caso, é apresentar ao Executivo que há uma demanda que carece deste benefício”, reforçou Joninha. Na proposta anexa à indicação, há uma série de critérios – além da doença – para que as isenções sejam concedidas. Ter apenas um imóvel, residir em Ilhota há no mínimo um ano e não possuir renda familiar superior a dois salários mínimos são requisitos.
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