O juiz da 2ª Vara Federal de Joinville, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, sentenciou o ex-prefeito de Barra Velha, Samir Mattar, o ex-secretário de Obras, Dalete Vieira, os herdeiros do ex-chefe de Gabinete, Luiz Henrique da Silva, Tamara Materiais de Construções e seu proprietário, Delci Alves de Souza, ao ressarcimento solidário aos cofres públicos federais da quantia total de R$ 592.987,30 – com reajustes inflacionários que elevam o valor a pouco mais de R$ 900 mil. A sentença é fruto da “CPI dos Pregos”, realizada pelo parlamento em 2010.
A sentença é resultado de ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), deflagrada após uma CPI da Câmara de Vereadores de Barra Velha constatar a elaboração de relatório fraudulento sobre o número real de vítimas de um temporal, em setembro de 2009. Com base nos números criados pela administração municipal da época, o município foi contemplado com recursos federais do Ministério da Integração, que acabaram sendo usados para o pagamento de outras despesas, se valendo de um decreto emergencial para compras sem licitação. No total, R$ 609.484,20 foram gastos.
“A crer na tabela de controle de Dalete Vieira, o que se vê é que, dos R$ 609.484,20 pagos à Tamara Materiais de Construção Ltda. ME para o fornecimento de materiais de construção destinados aos reparos dos danos provocados pelo vendaval de setembro de 2009, apenas R$ 4.566,90 foram destinados efetivamente à finalidade pública junto à Tamara. Do ponto de vista do dano pertinente ao desvio de destinação da verba, a esse valor se pode acrescentar, no máximo, os R$ 11.930,00 associados a Mari Materiais de Construção nessa mesma planilha, já que tiveram o mesmo destino esperado pela União quando entregou o valor para o auxílio. Todo o resto, ou seja, R$ 592.987,30 pode ser seguramente considerado desviado e efetivamente caracterizado como dano ao erário”, afirmou o juiz.
Na sentença do magistrado federal proferida em 30 de novembro de 2017 – mas tornada pública recentemente por conta das intimações dos envolvidos – Samir ainda foi condenado ao pagamento de multa civil em valor idêntico à determinação inicial. Já Dalete e os herdeiros de Luiz Henrique da Silva, também deverão pagar multa civil no valor de 1/3 do dano inicial da sentença.
Em outra linha da sentença, o juiz federal retirou alguns direitos dos envolvidos. Samir, Dalete, Delci e Tamara Materiais de Construção estão proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam majoritários, pelo prazo de 5 anos. Por fim, Samir e Dalete tiveram suspensos seus direitos políticos pelo período de 5 anos.
O ex-procurador da Prefeitura, Eurides dos Santos, também estava arrolado na denúncia. Ele acabou inocentado, segundo o juiz federal, por não haver “qualquer elemento testemunhal ou documental que ligue alguma ação de Eurides dos Santos quer à orquestração do desvio dos recursos”.
Todos os envolvidos ainda podem recorrer a instância superior da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – que ganhou maior notoriedade no último dia 24, quando manteve a condenação e ampliou a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP), para 12 anos e 1 mês de prisão.





