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domingo 12 de julho de 2026

TRE/SC também aprova contas de João Bento e Lucimir (PSDB)

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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) também acolheram os recursos dos vereadores João Bento de Moras (PSDB) e Lucimir Alcides Uller de Bittencourt (PSDB), aprovando as contas eleitorais dos candidatos eleitos. A decisão reverte a sentença da juíza eleitoral da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira, que havia rejeitado as contas.

O juiz relator, Wilson Pereira Junior, apontou ao final de sua análise entender “que não deve ficar anotada qualquer ressalva, uma vez que houve os devidos esclarecimentos e correção a tempo e modo da inconsistência, comprovada por meio de documentos idôneos”. Suas contas haviam sido rejeitadas em primeira instância por dois motivos.

A magistrada local entendeu que a falta de comprovação de propriedade de veículo utilizado na campanha e também uma possível omissão de despesa na prestação de contas foram motivos suficientes para rejeição. Ao TRE/SC, João Bento apresentou documentos elucidando a questão legal do veículo e também um equívoco fiscal para a divergência de valores de despesa.

Quanto à candidata eleita Lucimir, o juiz relator, Antônio do Rêgo Monteiro Rocha, citou que “não remanesce irregularidade capaz de justificar a desaprovação das contas”, após a vereadora ter anexado documentos que esclareceram a questões iniciais da rejeição. A negativa das contas havia sido dada em função de uso de veículo para campanha não constante na lista de patrimônio do doador.

Lucimir apresentou documentos comprovando que o veículo foi adquirido pelo doador antes do pleito eleitoral e que o veículo foi utilizado como carro de som mediante termo de cessão de utilização. “Convém registrar que a legislação autoriza as pessoas físicas a fazerem doações estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais mediante a cessão de bem de sua propriedade ou a prestação pessoal de serviço”, reforçou o juiz.

Em decisão proferida no dia 10, a plenária de juízes do TRE/SC decidiu por unanimidade acatar o recurso e aprovar as contas eleitorais do prefeito e vice-prefeito reeleitos em Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB) e Flávio Tironi (PSD). A decisão reverteu a sentença da juíza eleitoral da Comarca. A relatora do processo, juíza Luísa Hickel Gamba, ao receber as contrarrazões dos candidatos eleitos, desconsiderou as três irregularidades apontadas pela magistrada local.

Recurso de Aquiles/ Lindomar será votado
A plenária do TRE/SC vota na próxima quarta-feira, 24, o recurso dos eleitos prefeito e vice-prefeito em Penha, Aquiles José Schneider da Costa (PMDB) e Lindomar Ezier Schulle Filho (PSC), à rejeição das contas eleitorais pela juíza da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira.

Três foram os motivos para a magistrada rejeitar as contas de Aquiles e Lindomar:  recebimento de recursos de origem não identificada, omissão de receitas e gastos eleitorais e extratos incompletos das movimentações financeiras. Após apresentarem suas contrarrazões, o Ministério Público Federal (MPF) da Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela aprovação das contas.

O parecer serve como base à votação plenária dos juízes do TRE/SC. “A Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para que a prestação de contas seja aprovada, com as ressalvas anteriormente assinaladas, nos termos acima consignados”, assinou o procurador Regional Eleitoral, Marcelo da Mota.

Foto por: Juízes citaram que esclarecimentos dos eleitos foram o suficiente para elucidar irregularidades iniciais

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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