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sábado 11 de julho de 2026

Doze eleitos podem ter contas de campannha rejeitadas

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O Cartório da 68ª Zona Eleitoral concluiu a análise das contas de campanha dos candidatos eleitos em Balneário Piçarras e Penha e recomendou a rejeição dos números financeiros de 12 candidatos. Os pareceres foram enviados ao Ministério Público Eleitoral, que agora analisa de forma mais minuciosa os laudos técnicos e as contrarrazões dos candidatos. Apenas seis eleitos receberam a recomendação pela aprovação. 

Além dos 12 candidatos com pareceres negativos (6 de Balneário Piçarras e 6 de Penha), os técnicos do Cartório Eleitoral recomendaram a aprovação com ressalvas das contas de outros 3 eleitos (1 de Balneário Piçarras e 2 de Penha) e recomendaram pela não prestação de outros 3 candidatos eleitos (2 em Balneário Piçarras e 1 em Penha). Três vereadores eleitos de cada cidade obtiveram a recomendação pela aprovação

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o grande número de pareceres à rejeição se dá em virtude da análise do Cartório ser extremamente técnica. Os candidatos que estão nessa situação já apresentaram suas argumentações, que agora serão usadas pelo promotor eleitoral para análise e nova recomendação: essa à juíza eleitoral, Regina Aparecida Soares Ferreira.

 A juíza eleitoral é quem julgará pela aprovação ou desaprovação dos dados financeiros de campanha. A juíza tem prazo até o dia 13 de dezembro – três dias antes da diplomação dos candidatos – para julgar todas as contas. Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral no dia 16 de dezembro, às 17h, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Balneário Piçarras.

O Ministério Público Eleitoral frisou, contudo, que a desaprovação das contas não impedirá que os eleitos sejam diplomados. As sanções, que cercam muitas interrogações no meio jurídico, só serão aplicadas na próxima eleição.

Os candidatos entregaram suas finanças de campanha ao Cartório Eleitoral até o último dia 1ª de novembro, quando uma equipe técnica passou a confrontar todos os dados, no que se refere a notas fiscais, valores declarados em arrecadação e também em despesas. Veículos usados em campanha, funcionários e limites de gastos legais também foram verificados

Candidatos e partidos políticos devem declarar despesas como: com propaganda, desde material impresso até a produção de programa para o horário eleitoral gratuito; aluguel de locais para realização de atos de campanhas, como comitês, bem como despesas com esses locais; aluguel de transportes; realização de pesquisas; doações; gastos com profissionais; entre outras despesas. Da mesma forma, devem declarar as arrecadações e suas origens.

 

BALNEÁRIO PIÇARRAS

Leonel José Martins(PSDB) e Flávio Tironi (PSD)
pela desaprovação
– Recebimento doação de pessoa sócia de empresa recebedora de recursos públicos, recebimento de recursos de origem não identificada e omissão na identificação de receitas e gastos eleitorais.

Lucimir Alcides Uller de Bittencourt (PSDB) – 813 votos
 pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Paulo Henrique Nobrega 
Coral (PSDB) – 565 votos 
Pela aprovação

João Bento Moraes (PSDB) – 440 votos 
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada e omissão na identificação de receitas e gastos eleitorais.

Maurino da Cunha (PSDB) – 408 votos
Pela aprovação

Marly Dulcineia da Silva Santana (PSDB) – 388 votos
Pela aprovação

Antônio João Pera (PMDB) – 385 votos 
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Ademar de Oliveira (PT) – 373 votos
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Gercino Medeiros (PP) – 304 votos
pela não prestação de contas
– Saldos bancários não apresentam saldo inicial zerado e não evidenciam abertura de conta específica para a campanha. Extratos bancários não são de todo o período de campanha.

Álvaro Cesar Vieira (PP) – 272 votos
pela não prestação de contas
– Saldos bancários não apresentam saldo inicial zerado e não evidenciam abertura de conta específica para a campanha. Extratos bancários não são de todo o período de campanha.

Dalva Cristiane Teixeira dos Santos (PP) – 268 votos 
pela desaprovação
– Abertura de conta bancária fora do prazo e extratos bancários com valores diferentes da prestação de contas.

Antônio Pedro da Silva (PSD) – 255 votos 
pela aprovação com ressalvas
– Divergência de nome de doador e uso de recurso próprio não listado na declaração de bens.

 

PENHA
Aquiles José Schneider (PMDB) e Lindomar Ezier Schulle Filho (PSC)
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada, doação própria de recursos à campanha não declarados da relação do patrimônio pessoal, recebimento de recursos de pessoa sem capacidade econômica para tal, omissão na divulgação de gastos e receitas de campanha e por fim a omissão de dados na prestação de contas.

Everaldo Dal Posso (PMDB) – 884 votos 
Pela aprovação

Maria Juraci Alexandrino (PMDB) – 660 votos 
pela aprovação com ressalvas
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Regiane Aparecida Severino (PMDB) – 476 votos 
pela aprovação com ressalvas
– Recebimento de recursos de origem não identificada e abertura da conta bancária fora do prazo.

Antônio Alfredo Cordeiro Filho (DEM) – 472 votos
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Mauricio da Costa (PMDB) – 440 votos
Pela aprovação

Isac Hamilton da Costa (PR) – 425 votos
Pela aprovação

Luiz Américo Pereira (PSDB) – 407 votos 
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Jesuel Francisco 
Capela (PSDB) – 380 votos 
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Silas Renato Antonietti (PSD) – 350 votos 
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada.

Mauricio Olivio Brockveld (PROS) – 300 votos 
pela não prestação
– Extratos bancários não são de todo o período de campanha.

Joaquim Antônio Costa Junior (PP) – 244 votos 
pela desaprovação
– Recebimento de recursos de origem não identificada, ausência de declaração de gastos e recebimento de recursos de doador com incapacidade econômica.

Fonte: www.tre-sc.jus.br

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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