“Foram dias de muita angústia, de muito sofrimento e de saudade. Pensei que o dia da justiça nunca chegaria”, desabafou Neuseli Vicente, mãe de Anderson Vicente Zancanella. Suas palavras foram ditas ao Jornal do Comércio minutos depois de o promotor de justiça, Luiz Felipe de Oliveira Czesnat, antecipar aos familiares que sua ex-nora, Mariléia Pereira, seria condenada por ter assassinado seu filho. Mariléia foi condenada a 14 anos de prisão, em regime fechado.
Seu julgamento começou às 8h desta quinta-feira, 3, no Fórum de Balneário Piçarras. Às 16h30, a juíza da 2ª Vara, Regina Aparecida Soares Ferreira, fez a leitura de sentença sacramentada pelo conselho de sentença do júri popular – formado por seis mulheres e um homem. Ela foi condenada pelo crime de homicídio qualificado (por motivo fútil) e absolvida da acusação de fraude processual – numa tentativa de enganar a polícia na fase inicial das investigações.
Os pais, a irmã, primos e amigos de Anderson assistiram o julgamento na segunda fileira do tribunal do júri. Eles usavam uma camisa branca com uma foto de Anderson. Souberam do resultado do julgamento minutos antes de a juíza fazer a leitura oficial da sentença. “Eu fiz tudo o que pude por vocês”, disse o promotor Luiz Felipe aos familiares. Ao Jornal do Comércio, Luiz Felipe afirmou ter ficado satisfeito com o resultado do julgamento. “Uma sentença justa”, definiu.
A reportagem do JC acompanhou toda a sessão. Mariléia foi a primeira a ser ouvida, às 9h50. Chorando e com um tom de voz muito baixo, ela precisou reiniciar seu depoimento diversas vezes a pedido da promotoria e da juíza. Apesar da insistência para que falasse com um tom de voz mais elevado, a ré manteve suas palavras pouco audíveis. Descreveu a noite do crime e relatou ter esquecido alguns dos fatos. “Bem pouca coisa”, disse em depoimento, afirmando que não se lembrada das principais cenas do dia 6 de agosto de 2015 – data do crime.
Suas palavras foram pouco esclarecedoras. A partir daí, promotoria e os advogados de defesa de Mariléia – Carolina Pinto Figueiredo, Maria Eugenia Furtado e Edilberto Antonio Kuss – apresentaram suas teses. O promotor Luiz Felipe, a acusação, iniciou seus trabalhos definindo a ré como uma pessoa “dissimulada”. Defendeu que o crime foi praticado por um motivo fútil e que não haveria justificativa plausível para explicar um crime cometido com um machado e tamanha “raiva”.
A tese principal da defesa foi de legitima defesa. Na versão dos advogados, Mariléia era vítima de Anderson. Eles argumentaram que ao longo de oito anos de união ela foi forçada por Anderson a realizar taras sexuais – versão apresentada de forma oposta pelo promotor. Os advogados afirmaram que noite do crime, após praticarem sexo em uma região afastada de Penha, Anderson queria introduzir o cabo do machado na genitália de Mariléia. Na versão deles, as práticas sexuais de quase oito anos motivaram a ré a defender-se, tomando o machado das mãos de Anderson e o golpeando.
A versão secundária da defesa foi para homicídio privilegiado – praticado por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Os advogados também defendiam que a ré fosse condenada por legitima defesa putativa – que é quando uma pessoa se defende de uma agressão inexistente, que ela supõe que vá ocorrer.
Os advogados de defesa sustentaram suas teses apresentando laudos da Secretaria de Saúde de Balneário Piçarras, mais precisamente do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Neles, havia a constatação e relatos de que Mariléia sofria de depressão por conta dos fetiches sexuais de Anderson. Aos profissionais da educação, Mariléia dizia que uma voz a mandava matar, que ela também pensava em morrer e que não tinha mais força para aguentar. O relatório do Caps recomendava a internação da paciente, mas Anderson afirmou que cuidaria da esposa.
Na comarca, Mariléia ainda responde por um crime de furto. Na comarca de Gaspar, em junho, ela foi condenada a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime aberto por se envolver em um acidente de trânsito em junho de 2007, onde quatro pessoas morreram.
O CRIME
“Ela (Mariléia) premeditou, planejou e executou o crime”, disse o delegado, Wilson Masson, ao Jornal do Comércio. Presa no Presídio Feminino de Itajaí, Mariléia disse ao longo das investigações que se “sentia sufocada dentro da relação” e que a única forma de se “livrar” do marido seria o matando. O crime ocorreu após uma discussão, segundo Masson, na noite de 6 de agosto de 2015, a golpes de machado. Anderson foi assassinado em uma região afastada de Santa Lídia, em Penha. O corpo foi achado na noite do dia 8, um dia após Mariléia ter registrado o desparecimento do marido na delegacia. A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira negou três pedidos pela liberdade provisória da ré, além de também negar outros três pedidos para realização de teste de sanidade mental.
Foto por: Felipe Bieging | JC





