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quarta-feira 5 de agosto de 2026

Justiça suspende acordo judicial do Jardim Veneza a pedido do MP/SC

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A Justiça de Balneário Piçarras suspendeu na quinta-feira, 2, em caráter liminar, os efeitos de um acordo judicial envolvendo a Prefeitura e o proprietário herdeiro dos terrenos do Jardim Veneza, no bairro Nossa Senhora da Paz. A suspensão foi motivada por um pedido do Ministério Público do Estado (MP/SC), que alega que o acordo vai ao desencontro da Lei 356/2013, em que o proprietário do loteamento fez doação da área para a Prefeitura em troca do perdão de uma dívida tributária de R$ 624.371,38.

 
“Verifico ainda a presença do fundado receio do dano irreparável e de difícil reparação, visto que os efeitos do pacto causariam prejuízos à Municipalidade, bem como à eventuais terceiros de boa fé”, disse a juíza de Direito da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira, aceitando o pedido de ação anulatória de acordo homologado judicialmente. Até que a Justiça colha informações detalhadas sobre o caso, o acordo judicial assinado em 13 de agosto de 2014 está suspenso.
 
O prefeito, Leonel José Martins (PSDB), e os herdeiros do lote, Maurício Alário e Fabrizio Alário, bem como seus representantes legais, Juliano Cavalnti, Israel Jonas Fleith e Milton Tolentino deverão prestar esclarecimentos sobre a questão. Seus nomes estão em assinaturas do acordo judicial, em que a Prefeitura oficializa a retirada dos processos judiciais fiscais contra a família Alário, em troca do loteamento. Contudo, o MP/SC ajuizou a ação em virtude de que o acordo judicial descumpre os termos da lei de dação, aprovada um ano antes.
 
No acordo assinado no ano passado, a Prefeitura aceita repassar 16 lotes aos representantes legais da família Alário como forma de pagamento de seus honorários advocatícios, além de tomar ciência que na área doada há uma série de terrenos em processo de usucapião – em que moradores tentam judicialmente comprovar propriedade do lote. Para o Ministério Público, e agora no entendimento inicial da Justiça, esse acordo não poderia ser feito em virtude dessas negociações não constarem na Lei de Doação, de 2013, além de infringirem uma série de preceitos legais.
 
“Pedimos a nulidade do acordo porque ele não possui amparo legal. Há uma lei aceitando o local para fazer a quitação do débito fiscal, mas o local deveria estar livre, desimpedido para utilização”, explicou o promotor do MP/SC, Luis Felipe Czesnat. Na Lei de dação, aprovada em 2013, os proprietários herdeiros do loteamento fizeram a doação da área para a Prefeitura em troca do perdão de uma dívida tributária de R$ 624.371,38, dívida que hoje está em R$ 717 mil. No documento, não há exigência de que a Prefeitura pague os honorários dos advogados e também não cita os problemas judiciais de alguns lotes, dando a entender a dação seria total.
 
Cálculos apresentados pelo MP/SC aferem que, em troca do perdão de R$ 717 mil que viraram receita nos cofres públicos, a Prefeitura fez uma negociação de uma área avaliada em R$ 5,3 milhões e que poderá acabar em menos de R$ 3 milhões em patrimônio. “É importante que se leve em conta que a Prefeitura não é uma empresa. Ela não tem de gerar lucro. Ainda que houvesse lucro financeiro, a função da Prefeitura é fazer tudo dentro da legalidade”, salientou o promotor. Os dezesseis lotes que seriam repassados aos advogados, localizados em região nobre da área, estariam avaliados em R$ 1 milhão.
 
Segundo o MP/SC, o acordo assinado em 2014 já deveria ser citado na Lei aprovada em 2013. “A Prefeitura não pode simplesmente doar um terreno que é dela para pagar uma dívida que não é dela”, finalizou o promotor, citando ainda que deverá protocolar dentro dos próximos dias ação de improbidade administrativa contra todas os envolvidos no acordo judicial.
 
Câmara aprova “legalização” do acordo
Na noite de terça-feira, 30, a Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou projeto de Lei da Prefeitura que regularizaria o acordo assinado no ano passado. Tramitando com aprovação de urgência, o projeto de lei 28 permite a transferência de 16 terrenos a título de honorários à quem a família Alário indicar, além de autorizar a regularização fundiária dos lotes em processo de usucapião através do projeto estadual “Lar Legal”.
 
Júlio Cesar Teixeira (PP), Gercino Medeiros (PP) e Oswaldo Moreira da Silva Junior (PT) foram contra o projeto, que foi protocalado no mesmo dia na Câmara, descumprindo o regimento interno do parlamento que prevê tramitação com 48 horas de antecedência. O MP/SC, contudo, não considera que esta aprovação regularize a situação. De todo o total da dação da família Alário – que ainda não se concretizou oficialmente – restarão 68 terrenos para a Prefeitura, avaliados em R$ 3 milhões – segundo a Prefeitura. O documento será usado como defesa pelos citados no pedido do MP/SC
 
PP vai à Justiça para cancelar votação
Na tarde de sexta-feira, 3, o vereador Júlio Cesar Teixeira (PP) afirmou que o Partido Progressista vai entrar na Justiça para tentar anular a votação. “Estamos estudando a melhor forma de fazer isso”, definiu. É possível que a alegação seja sobre o descumprimento de prazos regimentais internos da Câmara de 48 horas de antecedência para protocolar projetos. O projeto foi protocolado pela Prefeitura no mesmo dia da votação.
 
O presidente da Câmara, Antônio Luiz Beduschi (PT), o Nico, questionou todos os vereadores em plenário se haveria problema de o projeto tramitar naquela mesma noite. Não houve manifestos contrários. Contudo, Nico disse na sexta-feira que vai comunicar a Prefeitura de que a Câmara não aceitará mais apreciar projetos protocolados sem o cumprimento do prazo.
 
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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