O prefeito de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), vetou o projeto de lei que acrescenta artigo ao Código de Posturas do Município e versa exclusivamente sobre a obrigatoriedade de manter livres de vegetação lotes baldios, terrenos com construções inacabadas/abandonadas e quintais de imóveis desocupados/abandonados. O governo alega que o projeto, do vereador Oswaldo Moreira da Silva (PT), é redundante.
“O projeto de lei em questão traz em suas disposições o que já fora visto pelos Códigos de Postura (Lei08/2009), bem como trata de questões inerentes ao Poder de Polícia da Administração Pública, tornando-se absolutamente redundante legislar sobre tal matéria”, disse o prefeito na mensagem do veto enviada ao parlamento. O veto deve ser votado na próxima terça-feira, 9.
O autor do projeto afirma que sua legislação é mais específica que a normatização prevista pelo Código de Posturas, e que por isso não pode ser considerada “redundante”. “Se fosse redundante eu não apresentaria o projeto. Fui muito bem assessorado quando apresentei essa ideia, que zela pela saúde, higiene e salubridade pública. Vou produzir uma resposta oficial para apresentar na sessão”, rebateu Oswaldo.
“Hoje não se pode limpar um terreno por completo. Não há uma regulamentação específica para o tema”, defendeu. Com a resposta que produz, Oswaldo vai tentar convencer os demais vereadores a derrubar o veto imposto pelo prefeito. Atualmente a conjuntura entre situação e oposição aponta para um empate de cinco votos, com a decisão podendo ficar nas mãos do presidente, Antônio Beduschi (PT), o Nico.
O projeto vetado por Leonel considera vegetação indesejada quando o “capim” estiver com altura superior a 40 centímetros e deverá ser limpo. O proprietário também será notificado quando houver água parada. Ele terá dez dias para providenciar a limpeza da área. Caso isso não ocorra, a prefeitura poderá providenciar a limpeza e cobrar pelo serviço prestado.
Um segundo projeto – que normatiza a cobrança das limpezas – também foi vetado pelo prefeito diante da mesma alegação: redundância. Essa, contudo, junto ao Código Tributário. Segundo o projeto vetado, as taxas aplicadas seriam de R$ 2 por metro quadrado da roçada e limpeza, R$ 4 para serviços de drenagem de água por metro quadrado e, por fim, R$ 40 por metro cúbico de entulho recorrido. O valor pode ser cobrado junto ao IPTU.
Se o veto se mantiver a ideia cai. Caso contrário, se os vereadores rejeitarem o veto, o presidente da Câmara é quem promulga a lei.
Foto por: Felipe Bieging





