Dos 428 hectares que faziam parte do Parque Natural Ambiental Caminho do Peabirú somente restarão 151 hectares como resultado de um processo judicial milionário, onde os proprietários de terrenos expropriados em áreas de preservação permanente (APP) solicitaram o ressarcimento num valor impagável para a prefeitura municipal. A Justiça validou uma perícia supervalorizada dos terrenos considerados como área turística e a prefeitura teve que abrir mão de manter o espaço original. Atualmente, o Conselho Municipal do Parque está levantando informações para definir ações que visem a implantação de estrutura e registros legais da área em nível federal.
Diante da impossibilidade de pagamento, a prefeitura manteve como área do parque 120 hectares da empresa Comfloresta e mais 30 hectares que já foram doadas pela Empretur, do Irineu Imóveis, como Termo de Ajuste de Conduta (TAC) na Justiça pela liberação da prancha 3 e 4 do loteamento da Quinta dos Açorianos, além de um hectar na área do Morretes, um mirante natural próximo da Associação Açorianos e do JC Empreendimentos.
As áreas em disputa judicial que serão devolvidas correspondem a José Renato Ribeiro Ramos, Juvenal Demarchi e Antônio José Spézia.
O presidente do Conselho do Parque, o vereador Douglas Elias da Costa, informou que as próximas reuniões deverão levantar a situação atual da área e avaliar as questões legais sobre a nova área. “Vamos a convidar o engenheiro agrônomo Orestes Rebello para nos orientar e ver o que temos de concreto para poder trabalhar”, explicou Douglas.
Orestes Rebello foi presidente-fundador da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Barra Velha durante a administração do ex-prefeito Valter Zimmermann e organizou o processo de criação do parque junto com a realização do plano de manejo da área. Parte dos avanços conseguidos ficaram estagnados por falta de interesse das administrações posteriores e, depois, pela ação judicial por cerca de cinco anos.
Em contato com o JC, Orestes Rebello explicou que hoje o parque ficou com duas áreas separadas e que para uni-las seria possível a criação de um corredor ecológico. “Os terrenos que faziam parte do parque e que não fazem mais poderiam fazer a averbação da reserva legal formando um cordão ecológico, já que uma área fica uma distante da outra. Outra alternativa seria utilizar a área de 30 hectares para trabalhos voltados à educação ambiental e instalações e deixar os 120 hectares somente para área verde e de proteção ambiental”, afirmou.
Indenizações e viabilidade
As áreas devolvidas aos proprietários estão longe de estarem previstas para desenvolvimento urbano. Já declarada como unidade de conservação, os 428 hectares originais do parque correspondem a uma importante área de restinga protegida por lei de acordo com o Código Ambiental. Para Orestes, a falta de visão da Justiça da questão ambiental dos terrenos fez com que as indenizações previstas chegassem a patamares impensados. “As indenizações são absurdas. A Justiça não está vendo a questão ambiental e trata a ação como se as áreas estivessem em perímetro urbano, quando elas são uma das únicas áreas de restinga arvórea do sul do país. Hoje esse local poderia ser utilizado somente em 50% pela Lei da Mata Atlântica de corte de vegetação”, comentou.
Plano de Manejo
Com a nova alteração da área, o Plano de Manejo atual do parque deverá ser readequado ou refeito, inclusive porque a área terá que ser remarcada e cercada. Somente depois de ter a área real será possível ver a possibilidade de implantar projetos de conservação, desenvolvimento de mudas, convênios com universidades e a implantação de infraestruturas em nível de educação ambiental em conjunto com a secretaria de Educação.





