A empresa Realplan Planejamento e Construção Ltda teve uma ação cognitiva movida contra a Prefeitura de Balneário Piçarras aceita pela Justiça. O processo foi instaurado para pedir a anulação do decreto municipal 93/2009, de autoria do ex-prefeito Umberto Teixeira (PP), documento que cassava os alvarás para idealização do empreendimento Portal Sol, ao lado do Posto de Saúde Central. Na sentença o juiz da Comarca, Alexandre Schramm, também determinou pagamento de indenização em valores atualizados que somam mais de R$3 milhões.
“Ele (ex-prefeito) usou o poder da caneta para fazer tudo o que podia para eu perder tempo na negociação dos terrenos”, disse o proprietário da empresa, Joeci Luiz Rabello Florentino. Desde 2009, Joeci e o ex-governo travavam duelos judiciais envolvendo a liberação de licenças e criação do empreendimento. “De2009 a 2012 deixei de negociar dezesseis terrenos”, salienta o empresário. Os documentos necessários para criação do empreendimento foram protocolados na Prefeitura em 2007, com liberação de alvará para implementação das obras expedido em 2008, posteriormente anulado pelo decreto.
O juiz baseou sua decisão de anular o decreto em uma sentença de 21folhas, salientando que a cassação dos alvarás não seguiu os tramites processuais corretos e que a Realplan havia cumprido os requisitos para a idealização do empreendimento. “No caso em apreço, verifica-se claramente que a Administração Pública, no exercício de suas atividades conferidas pela Constituição, olvidou-se dos postulados mais elementares contidos no regime jurídico administrativo, porquanto anular um ato administrativo regularmente emanado, na inobservância de (prévio)processo administrativo calcado no contraditório e ampla defesa, constitui inequívoca manifestação de ilegalidade, “proferiu o magistrado na sentença. “Outrossim, entendo que além de ofender os direitos e garantias fundamentais supracitados, a condutada parte ré constitui ofensa ao pleno exercício do Direito de Propriedade, posto que o proprietário tema livre faculdade de usar, gozar e dispor da coisa”, acrescentou o juiz.
Ele, no entanto, não atribui qualquer sentença ao ex-prefeito, isso porque quem efetivamente praticou o ato dito ilegal foi a pessoa jurídica estatal, isto é, o Município de Balneário Piçarras, e não a pessoa física de seu administrador público.
Com a decisão de nulidade do decreto, a ação da Realplan também pedia valor indenizatório, que foi concedido por Scharmm. R$211.402,91 por danos materiais, R$ 2.442.485,93 por lucros cessantes eR$ 17.959,45 por danos morais, além de 15% de honorários advocatícios. Os valores totalizam R$ 3.072.625,53. “Esse é o resultado de ações de prevaricação e abuso de poder”, finaliza Joeci. A procuradoria jurídica da Prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e que, portanto, não poderia se manifestar sobre o assunto. Limitou-se a dizer que irá recorrer da decisão, apenas.





