Criado há mais de seis anos através do repasse de R$ 1,5 milhões por parte da empresa Cebrace, como compensação ambiental, o Parque Natural Caminho do Peabirú ainda segue sem virar realidade. Apesar da Área de Preservação Permanente ter sido cercada no perímetro dos mais de 428 hectares, hoje o dinheiro ainda excedente para montar a estrutura não foi utilizado e a área verde segue sem estar preparada para cientistas, pesquisadores ou o público em geral.
Embora a comunidade venha cobrando ao longo dos anos agilidade da administração pública para oficialização da área, o parque segue sem estar cadastrado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza(SNUC) e portanto, permanece impossibilitado de solicitar verbas federais como também não é reconhecido a nível nacional. O órgão responsável pelo parque é a Fundação Municipal de Meio Ambiente (FUNDEMA) que através da passagem de três administrações diferentes não conseguiu resolver tramitações administrativas que consistem em assinar documentos de uma para outra dependência da prefeitura municipal.
O Plano de Manejo do parque, que demandou cerca deum ano de trabalho, oficinas e audiência pública, demorou mais deum ano para ser assinado pelo prefeito de turno.
Hoje o Conselho Gestor do parque, que deveria ter sido criado há um ano pela Fundema, segue desativado, e as verbas privadas para implantação dos projetos do parque seguem sem fiscalização da comunidade e associações relacionadas ao meio ambiente.
AÇÕES
No âmbito judicial, na segunda vara do Fórum ainda tramita ações correspondentes a 2008,sem sequer ter conhecimento da situação do parque até 2013. Hoje a ação civil pública 006.08.000595-6 que é administrada pelo juiz Iolmar Alves Baltazar, exige há seis anos da Fundema e da Fundação de Meio Ambiente do Estado (Fatma) informações sobre o cercamento do parque e situação atual. Porém a falta informações por parte de alguns réus e a dilação de prazo concedida pela justiça em julho de2012 acabaram fazendo da ação uma iniciativa quase morta.
O prazo de instituições públicas para resposta joga contra a transparência pública e a preservação dos bens públicos. De acordo com o juiz, na decisão interlocutória da ação em 2012, a Lei 7.347/85, não faz menção aprazo específico para a Fundema ou Fatma contestarem, no entanto o prazo deve ser quadruplicado para instituições públicas.
A caminhonete que hoje utiliza a Fundação Municipal de Meio Ambiente foi comprada com R$94 mil do fundo do Parque Municipal e hoje é utilizada nos trabalhos de fiscalização ambiental, porém não na fiscalização do parque, especificamente. O veículo já foi consertado inúmeras vezes, tendo como último conserto o investimento de mais de R$ 10 mil entre caixa, embreagem e demais peças.
Consultado pelo Jornal do Comércio, o juiz Iolmar explicou que não pode se pronunciar sobrea ação em cumprimento do Código de Ética da Magistratura.





