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domingo 5 de julho de 2026

Sine de Penha adere ao portal ?Mais Emprego?

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O Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Penha também aderiu ao portal ‘Mais Emprego’, do Ministério do Trabalho (MTE), para direcionar os trabalhadores à novas vagas de emprego. Até então, o serviço ainda era oferecido por meio de cadastro manual de vagas e direcionamento do próprio Sine.
No portal (maisemprego.mte.gov.br), o trabalhador fará consultas, terá informações sobre seu seguro-desemprego, além de inscrever-se para vagas do Sine. O usuário também vai poder elaborar e imprimir o currículo, informar-se sobre o abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. É necessário fazer cadastro para ter acesso aos serviços.
Ela pelo mesmo portal que o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Mudanças
Agora, ao receber o pedido do seguro-desemprego o atendente do Sine vai analisar as ofertas de emprego disponíveis no Sistema e direcionar o trabalhador para uma vaga. Conforme a nova lei, a vaga deve ser condizente com a qualificação e a remuneração recebida no emprego anterior.
Caso não haja vagas disponíveis nestas condições o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas (Lei 7.998/90). No entanto, se o requerente desempregado se recusar a aceitar a vaga indicada perderá o direito ao benefício.
Por meio desse novo sistema, o MTE também irá ampliar a intermediação de mão de obra para quem solicita o seguro. A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso.
O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada, salvo por comprovação de reemprego.

 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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