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domingo 5 de julho de 2026

Novo mínimo regional

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AAssembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira, 29, o reajuste de aproximadamente 10% no salário mínimo regional. Com isso, o mínimo catarinense fica enquadrado entre R$ 700 e R$ 800, oscilando entre as quatro faixas salariais previstas na Lei Complementar nº 459/09.
A votação do Projeto de Lei Complementar nº 01/12 – que tratava do reajuste salarial – foi acompanhada por representantes dos movimentos sindicais de trabalhadores de todo os Estado, mas principalmente da capital. O reajuste, sugerido pelo Governo do Estado, é resultado de um acordo entre as centrais sindicais, empresários e o governo.
Entre os parlamentares, a aprovação foi comemorada. Dirceu Dresch (PT) comentou a luta da bancada do Partido dos Trabalhadores e das centrais sindicais pela criação do salário mínimo regional. “O aumento salarial foi extremamente importante para toda sociedade, todos ganham: esse recurso não fica no bolso, o comércio vende mais e as indústrias produzem mais”, ponderou.
Já o deputado Gilmar Knaesel (PSDB) afirmou que a lei do mínimo regional “é sem dúvida uma das leis mais importantes da Casa”. De acordo com Knaesel, o debate sobre o reajuste do mínimo regional une os sindicatos patronais e dos trabalhadores, além de permitir aos estados legislar sobre aquilo que é da sua prerrogativa.
Ele também defendeu mudança na época em que o reajuste do mínimo regional tramita na Assembleia. “Tem que tramitar antes do recesso, porque a partir de janeiro todos saberão exatamente o valor”, afirmou Knaesel, ressaltando que as negociações entre patrões e empregados, que se estabelecem no início do ano, fluirão mais rapidamente se o os novos valores do mínimo regional já tiverem sido fixados.
Além de Santa Catarina, somente Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul adotam a política de salário mínimo regional.
 

Piso de R$ 700,00
Trabalhadores da agricultura, pecuária, indústria extrativista e beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos, empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes;
 
Piso de R$ 725,00
Os trabalhadores da indústria do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, indústria do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empresas de comunicações e telemarketing e indústria mobiliária.
 
Piso de R$ 764,00
Trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, agentes autônomos do comércio empregados no comércio em geral;
 
Piso de R$ 800,00
Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça, porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, joalheria e lapidação de pedras preciosas, estabelecimento de cultura, processamento de dados auxiliares em administração escolar e motoristas do transporte urbano
 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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