11 C
Piçarras
terça-feira 1 de julho de 2025

CASAN instrui usuários da Tarifa Social sobre isenção de dois pagamentos

Ouça a Matéria

Os beneficiários da Tarifa Social da CASAN de todo o Estado começaram a receber avisos pelo serviço de mensagens curtas (SMS) informando a respeito da isenção de pagamento da fatura nos meses de março e abril – conforme decisão anunciada pelo Governo do Estado entre as medidas relacionadas ao combate à COVID-19. A isenção é destinada somente aos usuários de Tarifa Social.

A mensagem está sendo enviada exclusivamente aos usuários da Tarifa Social cujo celular está cadastrado na Companhia: “A CASAN informa que as faturas de 03 e 04/2020 serão isentas. Caso tenha efetuado o pagamento, o valor será abatido nas próximas faturas. Dúvidas: 0800 643 0195”.

Além do SMS, na própria fatura também consta a informação sobre a isenção. As mensagens têm o objetivo de evitar o transtorno do pagamento desnecessário. Mesmo quem não tem celular cadastrado na CASAN, mas é beneficiário da Tarifa Social, está obviamente isento de pagamento por 60 dias.

O beneficiário da Tarifa Social que já tenha efetuado o pagamento terá o valor descontado nas faturas subsequentes.

Para ter direito à Tarifa Social da CASAN é preciso estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal (no endereço eletrônico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico) e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Atualmente, cerca de 7 mil famílias de Santa Catarina são beneficiadas pela Tarifa Social, cujos valores são 28% mais baratos do que as demais tarifas. A Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) da Social é de R$ 5,50, sendo R$ 0,37 por metro cúbico na categoria de 1 a 10 m³ de consumo mensal e de R$ 2,61 na categoria de consumo entre 11 e 25 m³.

Foto por: Divulgação

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.
CDL

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você